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Aviso 12037/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 33 postos de trabalho no Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12037/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 33 postos de trabalho no Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 28/05/2021, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 23/04/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 33 (trinta e três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Técnico - área de Manutenção de Águas (ETA), para a Unidade de Águas;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico, para a Secção de Obras Particulares;

Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Limpeza de Edifícios Municipais, para a Unidade Administrativa de Recursos Humanos;

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para a Unidade de Vias Municipais;

Ref.ª E - 6 (seis) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Vias Municipais, para a Unidade de Vias Municipais;

Ref.ª F - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Canalizador/Manutenção/Exploração do Sistema Público de Abastecimento de Água/Pedreiro, para a Unidade de Águas;

Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Leitor Cobrador de Consumos, para a Secção Administrativa e Comercial;

Ref.ª H - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;

Ref.ª I - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;

Ref.ª J - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Jardineiro, para a Unidade de Espaços Verdes e Lazer;

Ref.ª K - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Coveiro, para a Secção de Cemitérios;

Ref.ª L - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Sapador Florestal, para o Gabinete de Proteção Civil e Florestas.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.as A e B): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.".

2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - (Ref.as C a L): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".

2.3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Técnico - área de Manutenção de Águas (ETA), para a Unidade de Águas - Desenvolve as operações básicas de condução e conservação de uma estação de tratamento de águas; Põe em funcionamento, opera e manuseia vários tipos de equipamentos industriais, nomeadamente eletrobombas, geradores, eletroválvulas e outros associados ao funcionamento da ETA, garantindo a sua limpeza e manutenção de primeira linha, de forma a assegurar a otimização e eficiência do sistema, com vista à obtenção de ganhos de produtividade e prevenção de avarias; Efetua limpezas e calibrações promovendo o perfeito funcionamento de equipamentos de controlo e medida, nomeadamente manómetros, amperímetros, medidores de caudal, medidores de pH, oxigénio dissolvido, cloro e regista os dados obtidos; Opera, manobra e doseia os diversos aparelhos e reagentes destinados a tratamento de águas limpas, como sejam doseadores de cloro, filtros de carbonato de cálcio, e outros, baseando-se em especificações estabelecidas; Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; Executa as rotinas de operação (vigilância e regulação) e de manutenção preventiva, bem como o diagnóstico de avarias (causas e procedimentos de atuação); Colabora em reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Monitoriza, opera, regula e coordena o funcionamento dos equipamentos associados a uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas, a partir de uma sala de controlo; Implementa rotinas e métodos de trabalho, na operação dos equipamentos por forma a otimizar o processo de funcionamento e/ou tratamento, utilizando materiais e ferramentas adequadas à execução dos trabalhos, de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos em vigor; Comunica superiormente alterações e anomalias ocorridas.

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico, para a Divisão de Obras Particulares - Efetua atendimento ao público, quer presencialmente, quer telefonicamente; Efetua o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos; Procede às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas; Mantém atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados; Prepara todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e envia-os a despacho final; Efetua a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública.

Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Limpeza de Edifícios Municipais, para a Unidade Administrativa de Recursos Humanos - Assegura a higiene, limpeza, desinfeção e conservação das instalações municipais cumprindo as normas da DGS e a devida utilização dos produtos de limpeza de acordo com as respetivas fichas técnicas; Assegura limpezas de Edifícios em situação pós obra e limpezas mais profundas; Assegura limpezas em áreas exteriores e envolventes de Edifícios, manuseando equipamentos para o efeito, nomeadamente, lavadoras automáticas e máquinas de lavar a alta pressão; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para a Unidade de Vias Municipais - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras; Conduz/opera uma retroescavadora, motoniveladora e bulldozer (com e sem lagartas); Procede à escavação de canais e coloca tubos de diferentes diâmetros; Prepara o local da obra para os trabalhos de escavação e efetua trabalho em equipa.

Ref.ª E - 6 (seis) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Vias Municipais, para a Unidade de Vias Municipais - Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove o pavimento da lama e as imundices; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias à boa execução dos trabalhos, sendo responsável pelo seu zelo e manutenção.

Ref.ª F - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Canalizador/Manutenção/Exploração do Sistema Público de Abastecimento de Água/Pedreiro, para a Unidade de Águas - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de águas ou esgotos; Corta tubos e aplica tubagens de PVC, PEAD, FFD ou fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Procede à reparação de roturas; Executa ações de manutenção preventiva e corretiva em sistema redutores de pressão e hidropressoras; Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas, a partir de uma sala de controlo; Efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente, manómetros, amperímetros e caudalímetros e regista os dados obtidos; Monitoriza através do sistema de telegestão, o conjunto de informações dos equipamentos, em tempo real; Cuida da manutenção de instalações, assegurando a limpeza e lubrificação dos equipamentos eletromecânicos e elétricos; Comunica superiormente as anomalias ocorridas; Faz serviço de piquete; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples.

Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Leitor Cobrador de Consumos, para a Secção Administrativa e Comercial - Efetua leituras periódicas e extraordinárias de contadores de água, de acordo com os roteiros de leitura estabelecidos pelos Serviços em equipamento adequado, disponibilizado para o efeito e transfere as mesmas para o sistema informático existente nos Serviços; Verifica locais sem consumo (com e sem contador instalado) de forma a detetar eventuais situações de consumo fraudulento de água, no decurso do trabalho de leitura de contadores e de acordo com instruções emitidas pelos serviços; Efetua a instalação, remoção e substituição de contadores; Verifica e comunica anomalias na instalação e no funcionamento de contadores e/ou rede de abastecimento de água; Verifica e procede à selagem de contadores.

Ref.ª H - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana - Conduz veículos de pesados de mercadorias; Procede à recolha de contentores e ao transporte de diversos resíduos; Aciona os mecanismos necessários para a descarga mecânica de resíduos, prestando colaboração em caso de descarga manual; Examina o veículo antes, durante e após o trajeto; Zela pela viatura de resíduos a si adstrita, assegurando a sua manutenção e certificando-se da sua higienização (interior e exterior); Abastece a viatura; Executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; Preenche de forma responsável o boletim diário da viatura e outros impressos inerentes ao serviço, entregando-os diariamente ao responsável; Sempre que necessário desempenha outras funções, diferentes das de motorista, na mesma ou noutra Unidade Orgânica.

Ref.ª I - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana - Procede à remoção de diversos resíduos, varredura e limpeza de ruas com equipamentos manuais e/ou mecânicos, limpeza de papeleiras, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas com equipamentos manuais e/ou mecânicos.

Ref.ª J - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Jardineiro, para a Unidade de Espaços Verdes e Lazer - Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; no caso especifico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, sacha, monda aduba, rega, (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; Procede ao corte/limpeza de infestantes e outra vegetação indesejada com meios manuais ou motomanuais.

Ref.ª K - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Coveiro, para a Secção de Cemitérios - Escava no solo um coval com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; Procede a trasladações, exumações e efetua o respetivo transporte no cemitério; Introduz acelerador de decomposição na urna fechando-a e depois fá-la descer através de cordas, cobrindo-a com terra ou colocando-a em gavetão; Avalia o estado de decomposição do cadáver para poder efetuar a exumação/trasladação; De acordo com a escala atribuída, procede à abertura e fecho dos cemitérios municipais; Procede à manutenção dos cemitérios municipais, podendo eventualmente, efetuar pequenos trabalhos oficinais, como por exemplo: pedreiro, pintura, jardineiro, etc.; Procede à manutenção dos espaços verdes existentes nos cemitérios municipais; Procede à limpeza e conservação dos cemitérios municipais.

Ref.ª L - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Sapador Florestal, para o Gabinete de Proteção Civil e Florestas - Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.as A e B) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

3.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as C a L) - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Acresce que, para as ref.as D e H será necessária, sob pena de exclusão, habilitação legal para a condução de veículos pesados de mercadorias da categoria C e/ou subcategoria C1 e Carta de Qualificação de Motorista - CQM válida.

3.3 - Acresce ainda que, para a Ref.ª K, os candidatos deverão preferencialmente ser detentores de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros da categoria B.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Pombal www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2021/, e ainda, em jornal de expansão nacional.

8 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.

314309399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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