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Aviso 12001/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park

Texto do documento

Aviso 12001/2021

Sumário: Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park.

Elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Alenquer, em reunião ordinária de 24 de maio de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Alenquer celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park e aprovar a minuta de contrato.

Torna ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 1.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a proposta de contrato e a avaliação dos critérios que fundamentam a não qualificação da elaboração do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Alenquer (www.cm-alenquer.pt) ou diretamente na Divisão de Estratégia e Planeamento - Unidade Técnica de Planeamento, no edifício dos Paços do Concelho, entre as 9h e as 17h, sempre com pré agendamento formalizado por telefone (263730900) ou por email (utplaneamento@cm-alenquer.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no site institucional da Câmara Municipal de Alenquer (www.cm-alenquer.pt) ou no local acima referido.

8 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Deliberação

A Câmara Municipal de Alenquer em reunião ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2021, deliberou, por maioria, o seguinte:

1 - Determinar a elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no ponto 5 dos Termos de Referência;

2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;

3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:

a) Um prazo de elaboração de 12 meses;

b) Um período de participação de 15 dias, nos termos do previsto no artigo 88.º do RJIGT;

c) A publicação de Aviso no Diário da República;

d) A divulgação através da:

i) Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT);

ii) Sítio da internet da Câmara Municipal;

iii) Boletim municipal;

4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor Boavista Park com a IMOCRAFE - Companhia de Construção e Administração, S. A., nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no ponto 6.1 informação técnica n.º 68/UTP/PDM de 18.05.2021, bem como:

a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;

b) Determinar um período de discussão de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação prevista no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;

5 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a não sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

7 de junho de 2021. - A Coordenadora Técnica, Ana Bela Carvalho de Oliveira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

59135 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_59135_1101_PlantaLocaliz.jpg

614309503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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