Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6330/2021, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira

Texto do documento

Despacho 6330/2021

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira.

Considerando que o 31002807 agente 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de junho de 2021;

Considerando que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que o exercício de funções por Agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para o interessado, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência se encontra delegada na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, nos termos do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019;

Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira - FRONTEX) ao 31002807 Agente 1.ª Classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira, nos termos solicitados, com efeitos a partir de 1 de junho de 2021.

4 de junho de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 31 de maio de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

314320308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda