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Despacho 6327/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Designa Joana Serra da Luz Mendonça como presidente da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

Texto do documento

Despacho 6327/2021

Sumário: Designa Joana Serra da Luz Mendonça como presidente da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular.

O Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, que constitui o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), estabelece no seu artigo 7.º que a gestão é assegurada, na vertente técnica, por uma comissão executiva, a qual é composta por dois membros do conselho de administração da ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A. (ANI, S. A.) e por um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.

Considerando a eleição dos órgãos sociais da ANI, S. A., para o triénio 2021-2023, foi deliberada a designação dos membros do conselho de administração da ANI, S. A., que integrarão a comissão executiva do FITEC.

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, compete ao membro do Governo responsável pela área da economia designar o presidente da comissão executiva do FITEC.

Assim, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii), do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, bem como do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, e no uso de competência delegada prevista na alínea d) do n.º 9.1 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como presidente da comissão executiva do FITEC, Joana Serra da Luz Mendonça, membro do conselho de administração da ANI, S. A.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, o exercício de funções como membro da comissão executiva não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2021.

14 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

314319248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-C/2016 - Economia

    Cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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