Portaria 971/92
   
   de 12 de Outubro
   
   Sob proposta da Universidade do Algarve e da comissão instaladora da Escola  Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro;
  
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   Único. É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 970/91, de 20 de Setembro, com a  seguinte redacção:
  
   1.º-A
   
   Curso de Gestão Hoteleira
   
   1 - O curso de Gestão Hoteleira poderá ser ministrado em Faro e em Portimão.
   
   2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior  de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro poderá ministrar o curso aplicam-se,  com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 15 de Setembro de 1992.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
  
 
   
   
   
      
      
      