Sumário: Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, prevendo as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Nos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à referida resolução do Conselho de Ministros, estabelece-se que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil definem, mediante despacho, a lista de países relativamente aos quais se determina o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de uma dessas origens e se elencam os países e as regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, na sua versão atual.
Tais membros do Governo determinam, ainda, a lista de competições desportivas profissionais internacionais para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respetivos participantes.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Aprovar, no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
2 - Determinar que o disposto no número anterior é também aplicável aos passageiros provenientes do Reino Unido, exceto se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o esquema vacinal considera-se completo após a toma:
a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
4 - Aprovar, no anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países e das regiões administrativas cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação da reciprocidade.
5 - Aprovar, no anexo iii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual.
6 - Os anexos i a iii ao presente despacho podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 28 de junho de 2021 e até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.
27 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
ANEXO I
Lista dos países a que se refere o n.º 1
1 - África do Sul.
2 - Brasil.
3 - Índia.
4 - Nepal.
5 - Reino Unido.
ANEXO II
Lista dos países e das regiões administrativas a que se refere o n.º 4
Países
1 - Albânia.
2 - Austrália.
3 - Coreia do Sul.
4 - Estados Unidos da América.
5 - Israel.
6 - Japão.
7 - Líbano.
8 - Nova Zelândia.
9 - Ruanda.
10 - Singapura.
11 - Tailândia.
12 - República do Norte da Macedónia.
13 - República Popular da China.
14 - Sérvia.
15 - Taiwan.
Regiões administrativas especiais
1 - Hong Kong.
2 - Macau.
ANEXO III
Lista de competições desportivas a que se refere o n.º 5
1 - Ténis - 28 de junho a 4 de julho - Porto - ATP CH 50 Porto Open Masculinos.
2 - Futebol - 28 a 30 de junho - Lisboa - Jogos Seleção Nacional Sub-16 Portugal vs. Arménia.
3 - Futebol - 29 a 30 de junho, Santarém: Jogos Seleção Nacional Futsal Sub-19.
4 - Tiro com Armas de Caça - 30 de junho a 1 de julho - Pevidém - Trap5.
5 - Vela - 30 junho a 4 de julho - Lagos - Circuito GC 32Racing Tour.
6 - Equestre - 1 de julho - Vilamoura - Competição Saltos Internacional 2*.
7 - Andebol de Praia - 2 a 4 de julho - Nazaré - Torneio Internacional de Clubes.
8 - Aeromodelismo - 3 de julho - Trofa - 2021 Troféu Ricardo Lima FAI F5J-PORTO CUP.
9 - Motociclismo - 3 e 4 de julho - Portimão - FIM CEV International Championship (inclui Campeonato do Mundo de Moto3 Júnior e Campeonato da Europa de Moto2).
10 - Tiro com Armas de Caça - 3 de julho - Vale das Pedras - Campeonato de Portugal + Grand Prix Sport Fedecat.
11 - Golfe - 3 e 10 de julho - Palmela - European Girls Team Championship.
12 - Rugby - 3 e 4 de julho - Figueira da Foz - Beach Rugby.
13 - Natação - 4 a 11 de julho - Loulé - Campeonato da Europa de Polo Aquático Sub 15 (masculinos).
14 - Andebol - 5 a 10 de julho - Melgaço/Caminha - Estágio/Jogo Seleção Nacional A Masculina.
15 - Andebol - 5 a 11 de julho - Estarreja - Estágio e Torneio Int. Garcicup Seleção Nacional Sub.19 Masculina.
16 - Ténis - 5 a 11 de julho - Almada - ITF Almada_Masculinos.
17 - Ténis - 5 a 11 de julho - Lisboa - ITF WOMEN'S 25.
18 - Vela - 6 a 7 de julho - Vilamoura - Campeonato da Europa de Raceboard.
19 - Equestre - 7 de julho - Vilamoura - Competição Saltos Internacional 2*.
20 - Ginástica - 8 a 19 de julho - Santarém - Scalabis Cup - Torneio Internacional de Trampolins.
21 - Tiro - 9 e 10 de julho - Barcelos - Grande Prémio Visconde de Fervença.
22 - Boccia - 10 a 16 de julho - Luso, Mealhada - Estágio Internacional de Boccia.
23 - Vela - 10 a 11 de julho - SB20 Nattions Trophy.
100000323