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Regulamento 580/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior do Instituto Universitário Egas Moniz

Texto do documento

Regulamento 580/2021

Sumário: Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior do Instituto Universitário Egas Moniz.

De acordo com o previsto no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, definindo os requisitos de elegibilidade, direitos e deveres do estudante-atleta, o Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) estabelece, as normas referentes ao Estatuto do Estudante-Atleta.

Após aprovação pelo Reitor do IUEM, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, a sua entidade instituidora, manda publicar o respetivo Regulamento.

11 de junho de 2021. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento do Estudante-Atleta do Ensino Superior

Artigo 1.º

Objeto

Este Regulamento define o Estatuto do Estudante-Atleta do IUEM, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, definindo os requisitos de elegibilidade, direitos e deveres do estudante-atleta.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O estatuto do Estudante Atleta do IUEM aplica-se aos estudantes-atletas do ensino superior matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante-atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do IUEM ou da Associação Académica do IUEM (AA IUEM) ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

iii) Campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas na AA IUEM e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito Desportivo

1 - Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento e que tenham:

a) Representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes do IUEM que tenham a participação desportiva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo entre o IUEM e a respetiva federação desportiva.

3 - Os estudantes do IUEM que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter obtido classificação no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

5 - Quando se trata de estudantes que representem o IUEM ou a Associação académica, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é da responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes-atletas do IUEM, designadamente a Associação académica.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Os estudantes do IUEM que pretendam beneficiar do Estatuto de Estudante-Atleta devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou em todos os que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Duração e produção de efeitos

O Estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada ao Reitor do IUEM, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o Estudante-Atleta do IUEM, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes do IUEM a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento do IUEM;

b) Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, mediante comprovação emitida pelas entidades competentes (ex: ficha de jogo) e entregue nos serviços académicos.

c) Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, devendo o estudante acordar com o docente responsável pela unidade curricular até um máximo de 15 dias úteis dentro do período letivo de aulas;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no máximo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames, conforme definido em calendário letivo em vigor.

Artigo 8.º

Deveres

1 - Constituem deveres do estudante-atleta:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e de comportamento ético de cada modalidade e respeitando os princípios do fair-play;

b) Defender e respeitar o bom nome, imagem e credibilidade do IUEM;

c) Participar com assiduidade aos treinos da modalidade;

d) Representar o IUEM e a AAIUEM sempre que convocado;

e) Proceder a uma escolha rigorosa dos horários das unidades curriculares a frequentar no ano letivo/semestre de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de sobreposição, escolher aquele que tenha menor número de sobreposições, não podendo ser invocado o estatuto se este pressuposto não for cumprido.

2 - Para efeitos no disposto na alínea d) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular nas quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

c) Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;

d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

3 - Para efeitos no disposto na alínea c) do n.º 1, consideram-se justificadas apenas as faltas por motivo de lesão comprovada por atestado médico.

Artigo 9.º

Procedimentos de requerimento de atribuição ou renovação do Estatuto

1 - O pedido de atribuição ou renovação do Estatuto de Estudante-Atleta depende de requerimento entregue pelo estudante, acompanhado dos respetivos comprovativos, através do email estatutos@egasmoniz.edu.pt, até dia 30 de setembro de cada ano. No caso dos estudantes que ingressam pela 1.ª vez no IUEM após esta data, esse requerimento deve ser entregue até ao limite de dez (10) dias úteis após o ato da matrícula.

2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Atleta federado - declaração que comprove inscrição e participação em campeonatos ou competições nacionais;

b) Atleta IUEM/AAIUEM: documento comprovativo da classificação referida no artigo 4.º

3 - O IUEM deve manter uma listagem atualizada dos estudantes a quem está atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta, devendo essa listagem ser publicitada através dos meios considerados mais adequados, no prazo de 30 dias úteis após o início de cada semestre.

Artigo 10.º

Cessação dos direitos

1 - Os direitos consagrados no artigo 7.º cessam sempre que o estudante-atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, prevista no Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IUEM.

2 - O estudante-atleta com estatuto atribuído poderá perder o direito ao mesmo, sempre que se verifique alguma das seguintes situações:

a) Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;

b) Falte a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;

c) Falte injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;

d) Falte, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições mesmo quando a falta seja justificada;

e) Apresente, durante os treinos, competições ou em qualquer outro momento da representação, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAIUEM e/ou do IUEM;

f) Não tenha obtido aproveitamento escolar.

3 - A AAIUEM é responsável pela existência de um mecanismo de registo de presenças mensais dos estudantes nos treinos, para efeitos de verificação e registo de assiduidade dos mesmos.

4 - A AAIUEM deve comunicar, no prazo de uma semana à Reitoria do IUEM, a ocorrência de qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2, do presente artigo.

5 - Os serviços académicos do IUEM, no final de cada ano letivo, deverão informar a Reitoria do IUEM acerca do aproveitamento escolar do estudante-atleta.

6 - O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta do IUEM que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.

Artigo 11.º

Fiscalização do cumprimento das normas legais e do regulamentares do Estatuto

Compete à Reitoria do IUEM em articulação com a AA IUEM, adotar os mecanismos de fiscalização do cumprimento do presente regulamento, e acompanhar a aplicação institucional do Estatuto de Estudante-Atleta do ensino superior no IUEM, nomeadamente podendo solicitar à AA IUEM, bem como às federações, clubes e associações desportivas em que o atleta esteja inscrito, comprovativo da participação deste em provas e treinos e/ou comprovativo das classificações nas provas.

Artigo 12.º

Incumprimento e casos omissos

1 - O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Reitor do IUEM, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto.

2 - As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor do IUEM.

Artigo 13.º

Casos excecionais

Para além das situações previstas no presente regulamento, pode o Estatuto Estudante-Atleta ser atribuído pelo Reitor do IUEM, mediante requerimento devidamente justificado.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - O regime estabelecido no presente regulamento é objeto de avaliação, nos termos do previsto no artigo 11.º do presente regulamento.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.

314313853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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