Sumário: Regularização extraordinária de vínculos precários - alteração da posição remuneratória de técnica superior.
Programa de regularização extraordinária de vínculos precários - Alteração da posição remuneratória da técnica superior
No seguimento da assinatura de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 01/04/2020 ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Borba, de 27 de maio de 2021, para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, e após aplicação do disposto do artigo 43.º da Lei 66-B-2017, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora.
Assim, e considerando a avaliação da trabalhadora, verifica-se que a mesma obteve a pontuação constante da grelha e consequente reposicionamento na posição remuneratória da categoria de Técnico superior, produzindo efeitos a partir à data da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado e integração na carreira, sendo-lhe devido o valor correspondente ao nível remuneratório da posição que passou a integrar e cujo pagamento está definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro-Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo.
(ver documento original)
11 de junho de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Borba, Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar.
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