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Aviso 11852/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de São João da Pesqueira

Texto do documento

Aviso 11852/2021

Sumário: Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de São João da Pesqueira.

Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira:

Torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, na sua sessão ordinária de 12 de novembro de 2020 aprovou a abertura de um período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de S. João da Pesqueira, publicado pelo Aviso 8947/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2018, por um período de 15 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março.

Os interessados podem consultar a proposta de Alteração ao Regulamento do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, no endereço www.sjpesqueira.pt ou no Balcão Único de Atendimento, integrado da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, todos os dias úteis das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ou para o correio eletrónico cmsjp@sjpesqueira.pt, bem como por correio registado para a morada - Município de S. João da Pesqueira, Av.ª Marques do Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira, ou por entrega pessoal, Balcão Único de Atendimento.

27/05/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Natário Cordeiro.

Deliberação

Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe de Divisão do Município de São João da Pesqueira:

Certifico, em cumprimento do despacho de hoje, que no livro de atas, número quarenta e sete da Câmara Municipal de São João da Pesqueira se encontra exarada a ata número vinte e quatro barra dois mil e vinte da reunião ordinária realizada em doze de novembro de dois mil e vinte, da qual consta, a folhas cento e oitenta e um, a deliberação seguinte:

150.10.400. - PDM. Plano Diretor Municipal:

317/CM/2020 - Proposta para a 1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de São João da Pesqueira:

Foi presente uma informação da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo relativa à 1.ª alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de São João da Pesqueira, visando a alteração simplificada do respetivo regulamento.

Deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos propostos na informação 1808/2020/DPOAU.

Paços do Município e Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, onze de dezembro de dois mil e vinte. - Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe de Divisão.

614286849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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