Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim.
Prorrogação do prazo de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 26 de maio de 2021, prorrogar o prazo de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim por um período máximo igual ao previamente estabelecido (24 meses), no Aviso 3176/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de fevereiro de 2019.
Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
03-06-2021. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de maio de dois mil e vinte e um, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:
15 - Proposta de Prorrogação do prazo de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do PUPV
É presente informação prestada pela Divisão de Planeamento, cujo teor se transcreve:
"Considerando que:
1 - A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia oito de janeiro de dois mil e dezanove, deliberou dar início ao procedimento de Alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim e aprovou os respetivos termos de referência, fixando o prazo de elaboração da revisão em 2 anos, e estabelecendo a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões a ser consideradas no âmbito da Revisão do referido Plano, tendo sido a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 41 - de 17 de fevereiro de 2019, sob o Aviso 3176/2019, dando assim início oficial ao procedimento.
2 - Os trabalhos de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim consideraram-se tecnicamente finalizados, facto pelo qual a proposta foi submetida na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial solicitando a realização da conferência procedimental para a emissão do respetivo parecer final no dia 12 de março de 2021.
3 - Decorridos 2,5 meses, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte não se pronunciou ainda acerca da proposta de Plano, e:
De acordo com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), convoca todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, para conferência a realizar em 20 dias após a expedição da documentação;
Em caso de discordância expressa e fundamentada por parte de alguma das entidades convocadas, a câmara municipal promove, nos 20 dias subsequentes a realização de uma reunião de concertação tendo em vista obter uma solução que permita ultrapassar as objeções formuladas;
Decorrido o período de concertação, a Câmara Municipal procederá à abertura do período de discussão pública, não podendo este ser inferior a 20 dias;
Terminado o período de Discussão Pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, respondendo aos casos previstos no n.º 3 do art.º 89º do RJIGT;
A Câmara Municipal divulgará os resultados e passará à elaboração da versão final do Plano, para aprovação pela Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal.
4 - Neste contexto, apesar de considerados os prazos de suspensão de procedimentos decorrentes da atual situação pandémica, e em função dos tempos envolvidos para cada fase, somos a propor:
Que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, delibere:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim por um período máximo igual ao previamente estabelecido (24 meses);
b) Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do RJIGT."
Em concordância com a informação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o procedimento proposto pela Divisão de Planeamento.
Município da Póvoa de Varzim, 2 de junho de 2021. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
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