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Aviso 3176/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Equipamento 54

Texto do documento

Aviso 3176/2019

Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento 54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 8 de janeiro de 2019 e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento 54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, que decorre da suspensão do mesmo plano, tendo sido fixado o prazo de dois anos para a respetiva conclusão.

Nos termos da fundamentação que presidiu à suspensão do plano pretende-se com a presente alteração do plano repensar o modelo de intervenção no território, na sequência da alteração da intenção do Varzim Sport Club no que respeita à deslocalização do seu equipamento desportivo para a área do parque da Cidade.

Quem pretender formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento 54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no oito de janeiro de dois mil e dezanove, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:

5 - Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento 54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim.

A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de 30 de maio do ano transato, deliberou:

Determinar a suspensão do Plano de Pormenor da Zona E54 (PPE54), com incidência na área delimitada na planta anexa à Proposta do Presidente da Câmara aprovada na reunião ordinária de 27 de março do corrente ano e, concretamente, nas disposições do seu regulamento;

Estabelecer Medidas Preventivas, nos termos do artigo 134.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com o documento anexo à ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de maio do corrente ano;

A abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona E54, subsequente à sua suspensão, nos termos do n.º 7 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, procedimento esse que deverá estar concluído no prazo em que vigorem as medidas preventivas.

Tendo por objeto esta matéria, é presente Proposta formulada pelo Presidente da Câmara, que fica a fazer parte integrante desta ata.

Nas conclusões do documento propõe-se que a Câmara Municipal decida:

a) Estabelecer como termos de referência para a alteração do PPE54 a prossecução dos seguintes objetivos:

Manutenção de parte dos equipamentos desportivos na sua localização atual;

Criação de ligação norte sul entre a Rua Dr. Nunes Guerreiro e a Av. Vasco da Gama, com o desencravamento da Praceta de João Respeito;

b) Isentar de Avaliação Ambiental Estratégica a presente alteração;

c) Fixar em dois anos o prazo para a alteração do PPE54, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação;

d) Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara.

Município da Póvoa de Varzim, 31 de janeiro de 2019. - Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior.

612037307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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