Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal.
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que, por sua proposta aprovada em reunião de Câmara realizada no dia 2 de junho de 2021, e nos termos do disposto no artigo 34.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, as competências transferidas para a Câmara Municipal, a 1 de janeiro do corrente ano de 2021, ao abrigo da Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais) e, posteriormente, do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, no que se refere às praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio hídrico do estado, a seguir indicadas:
a) Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
b) Proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, do seguinte:
i) Infraestruturas de saneamento básico;
ii) Abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
iii) Equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do disposto na alínea d);
iv) Equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
c) Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
d) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
e) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
f) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências previstas no presente artigo, as quais são consideradas receitas próprias dos municípios, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, para os casos aí previstos, quanto à forma de distribuição da receita;
g) Instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas;
h) Realizar as obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias, com exceção das ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira, cuja competência se mantém nas entidades atualmente responsáveis, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende e nos lugares de estilo.
7 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.
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