Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval
José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 17 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é efetuada no site do município do Cadaval, em htts://www.cm-cadaval.pt.
Atento o disposto no n.º 11, do artigo 7.º, da referida Resolução, as deliberações de aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República.
Em conformidade com o n.º 12, do artigo 7.º, da Resolução já mencionada, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República.
20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.
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