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Aviso 11788/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval

Texto do documento

Aviso 11788/2021

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 17 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é efetuada no site do município do Cadaval, em htts://www.cm-cadaval.pt.

Atento o disposto no n.º 11, do artigo 7.º, da referida Resolução, as deliberações de aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República.

Em conformidade com o n.º 12, do artigo 7.º, da Resolução já mencionada, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Cadaval, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.

314293093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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