Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de junho de 2021. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, António José de Matos Branco, Tenente-General.
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