Sumário: Aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional - delegação de competência no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando que:
a) Em 10 de outubro de 2018, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 263/2018, relativo à aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);
b) A evolução da pandemia COVID-19 levou à necessidade de adaptação do SIGDN à sucessiva legislação decorrente da situação pandémica e à sua adequação de modo a poder ser acedido remotamente de forma generalizada, plena e em segurança, pelos mais de 3000 utilizadores das diversas entidades da Defesa Nacional suportadas pelo SIGDN;
c) E, por outro lado, verificou-se a ocorrência de circunstâncias relacionadas com um pico anormal de serviços de manutenção aperfeiçoativa e evolutiva do SIGDN que, pelo seu caráter inopinado, não podiam ter sido previstos aquando do respetivo procedimento;
d) Consequentemente, verifica-se a necessidade, também ela imprevisível, de se adquirirem serviços complementares, ao abrigo do n.º 3 do artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, que garantam a imperiosa necessidade de manter ativos os serviços de manutenção corretiva e evolutiva ao SIGDN, através de um aditamento ao contrato atualmente em vigor, uma vez que tais serviços não podem ser técnica e economicamente separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves e um aumento considerável de custos;
e) Se encontra já a ser preparado um concurso público com publicitação no JOUE para a aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva do SIGDN para 36 meses.
Assim, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como do n.º 3 do artigo 454.º do CCP, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa, inerente à celebração do aditamento ao contrato 263/2018 - Aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o SIGDN, no montante máximo de (euro) 410 184 (quatrocentos e dez mil e cento e oitenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se a mesma cabimentada na rubrica 02.02.20, do orçamento de Lei de Programação Militar, para 2021, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Aprovo a minuta de aditamento ao contrato identificado no ponto anterior.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do CPP, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a outorga ao aditamento ao contrato, bem como para exercer os poderes de conformação da relação contratual.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
16 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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