Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 129 063,96 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através da Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património, do Ministério da Agricultura, propôs-se proceder à abertura de um procedimento por concurso público sem publicação no JOUE, para aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing no período de 2021 a 2024.
A DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de 129 063,96 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2021 a 2024.
Considerando que a DGAV apresenta pagamentos em atraso, para os efeitos do n.º 1 do Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, torna-se assim necessária a autorização prévia para a assunção destes encargos, mediante despacho conjunto nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, ambos na sua atual redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a DGAV autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 129 063,96 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Em 2021: 32 265,99 euros, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;
Em 2022: 43 021,32 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: 43 021,32 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: 10 755,33 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de junho de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 6 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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