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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 31/2021/A, de 24 de Junho

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Sumário

Auditoria do Tribunal de Contas ao Grupo SATA

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2021/A

Sumário: Auditoria do Tribunal de Contas ao Grupo SATA.

Auditoria do Tribunal de Contas ao Grupo SATA

Entre 2012 e 2019, a SATA somou mais de 260 milhões de euros de prejuízos, o que constitui uma séria ameaça ao serviço público de transporte aéreo nos Açores. No mesmo período, a dívida do Grupo SATA (adiante designado por Grupo) triplicou, passando de 155 milhões de euros de passivo, em 2012, para 464 milhões no final de 2019.

Apesar de a autonomia financeira do Grupo se ter vindo a deteriorar desde 2009, a verdade é que a SATA tinha ainda, em 2012, capitais próprios positivos de 27,4 milhões de euros, o que não fazia prever o descalabro que se seguiu nos anos seguintes.

A partir de 2013, a situação financeira da SATA entrou em queda livre. Logo nesse ano, o Grupo fechou as contas com 15 milhões de euros de prejuízos. Nunca mais a companhia aérea regional voltou a ter contas equilibradas, com as opções erradas de anteriores governos e administrações a culminarem, no fim de 2019, com a apresentação de capitais próprios negativos de 230 milhões de euros.

O processo de fragilização da SATA, levado a cabo entre 2012 e 2020, fica ainda mais patente se for comparada a situação da empresa com outras companhias em dificuldades. Veja-se o caso da TAP, que emprega 10 vezes mais trabalhadores que a SATA, mas cujos capitais próprios negativos são de pouco mais que o dobro.

A grave situação a que a SATA foi conduzida nas duas anteriores legislaturas obriga a que não se repitam os erros cometidos. Só é possível salvar a SATA e construir o futuro da companhia aérea dos Açores conhecendo, com exatidão, o que se fez de errado no passado.

O trabalho de identificação das causas dos graves problemas da SATA deve ser executado por uma entidade externa, credível e que seja independente do poder político, através de uma auditoria rigorosa à situação do Grupo no período entre 2012 e 2020.

O Tribunal de Contas, que, no âmbito das suas competências, possui jurisdição e poderes de controlo financeiro sobre as empresas de capitais públicos, reúne todas as condições para a tarefa em causa.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 4.º e da aplicação analógica da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 55.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, solicitar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria à situação financeira e operacional do Grupo SATA no período compreendido entre os anos de 2012 e 2020.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114324294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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