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Aviso 11687/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 11687/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - lista unitária de ordenação final homologada.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informam-se os candidatos do Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021, através do Aviso (extrato) n.º 5146/2021, código da oferta OE202103/0571, que foi homologada a lista unitária de ordenação final, pelo Executivo da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, na sua reunião de 18 de maio de 2021, que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia e disponível em www.uf-povoaolival.pt.

7 de junho de 2021. - O Presidente da União das Freguesias, Rogério Valente Breia.

314303047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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