Declaração de rectificação 104/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 110/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, onde se lê:
3 - ...
a) ...
...
g) ...
deve ler-se:
3 - ...
a) ...
...
g) ...
h) Promover a cobrança das importâncias que forem devidas pelo beneficiário nos termos do n.º 9.
No n.º 4, onde se lê:
4 - ...
a) ...
...
f) Promover a cobrança das importâncias que forem devidas pelo beneficiário nos termos do n.º 9.
deve ler-se:
4 - ...
a) ...
...
e) Colaborar com o IVV na formação do pessoal técnico interveniente na execução destas actividades.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.