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Aviso (extrato) 11654/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Sujeita a alteração do Plano Diretor Municipal a Avaliação Ambiental Estratégica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11654/2021

Sumário: Sujeita a alteração do Plano Diretor Municipal a Avaliação Ambiental Estratégica.

Alteração do Plano Diretor Municipal por força da lei de bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em reunião de 11/12/2020, sujeitar o procedimento de "Alteração do Plano Diretor Municipal por força da lei de bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" publicada sob o Aviso (extrato) n.º 13555/2019 no Diário da República 2.ª série n.º 165 de 29/08/2019 a Avaliação Ambiental Estratégica.

Que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República, divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), Edital 115/2020.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Extrato da deliberação da ata n.º 25/2020 da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 11 de dezembro de 2020

4.2 - Alteração do Plano Diretor Municipal por força da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a Proposta de Deliberação 135/2020 emitida pelo Sr. Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma.

Proposta de Deliberação 135/2020:

"Considerando:

Que a Câmara Municipal deliberou aprovar a 21.06.2019, na proposta n.º 58/2019, que o prazo para proceder à alteração do Plano Diretor Municipal fosse até ao dia 13.07.2020, prorrogável por uma única vez (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1, n.º 6). Tendo sido a deliberação publicada segundo Aviso (extrato) n.º 13555/2019 Diário da República n.º 165/2019, Série II, de 29 de agosto de 2019;

2 - O ofício enviado da CCDR-Coimbra com os registos de entrada, Geral n.º 1160/2019.10.09 e GGUP n.º 324/15.10.2019, com o assunto: "2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos (revisão) Esclarecimento sobre a necessidade de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito do procedimento a desenvolver para a integração das novas regras de classificação e qualificação do solo", esclarecendo que a realização de Avaliação Ambiental Estratégica não deve ser dispensada nestes procedimentos, porquando os Relatórios Ambientais que foram produzidos no âmbito das revisões de PDM já concluídas não incorporam os novos pressupostos de classificação do solo.

Nestes termos proponho que a Câmara Municipal delibere:

2 - Sujeitar o procedimento de "Alteração do Plano Diretor Municipal por força da lei de bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" a Avaliação Ambiental Estratégica;

Que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República, divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt);

Paços do Município de Figueiró dos Vinhos 12 de dezembro de 2020. - Divisão Administrativa e Financeira, o Chefe de Divisão, Vítor Alexandre Pimentel Duarte.

614297702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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