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Edital 115/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

Texto do documento

Edital 115/2020

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada.

2.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Terceira Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de dezembro de 2019, realizada no dia 13 de dezembro de 2019, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 117/XII-3.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 02/12/2019, sobre a "2.ª Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada", através da seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal de Almada, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m) do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de setembro, aprova os pontos 1 a 9 da proposta da Câmara Municipal de Almada sobre "2.ª alteração ao Regulamento de Organização dos serviços municipais de Almada", aprovada em reunião de Câmara Ordinária de 02/12/2019, conforme edital RCMA/58/2019, datado de 02/12/2019, que a seguir se transcreve:

"1 - O aditamento do n.º 3 ao artigo 3.º do "Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços", com a seguinte redação: "1 - [...]; 2 - [...]; 3 - Integra ainda a "Estrutura Nuclear" definida no ponto anterior a unidade orgânica "Controlo de Risco, Governação e Auditoria";

2 - Renumeração dos números seguintes do artigo 3.º do "Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços";

3 - O aditamento de 2 alíneas ao n.º 1 do artigo 9.º do "Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços":

"1 - a) a r) [...];

s) Cumprir com as orientações e recomendações emanadas pela unidade de Controlo de Risco, Governação e Auditoria no que respeita quer à atividade operacional de cada unidade orgânica quer a matérias de natureza transversal da Governação e controlo interno.

t) Prestar informação e cooperar com a Unidade de Controlo de Risco, Governação e Auditoria, designadamente fornecendo os elementos de informação necessários ao desenvolvimento da sua atividade, prestando esclarecimentos e dando conhecimento das medidas tomadas na sequência de ações de auditoria interna."

4 - O aditamento de 2 números ao artigo 10.º do "Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços":

"1 - [...];

2 - [...];

3 - A unidade orgânica de Controlo de Risco, Governação e Auditoria reporta hierárquica e funcionalmente ao Presidente da Câmara Municipal.

4 - O responsável da unidade orgânica de Controlo de Risco, Governação e Auditoria tem acesso direto aos membros do órgão executivo e a todos os dirigentes da estrutura orgânica da Câmara Municipal.

5 - A alteração ao n.º 2 do artigo 12.º do "Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços", passando a ter a seguinte redação:

"2 - Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em cinquenta e quatro (54) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, incluindo "divisões" e "serviços", conforme previstos no artigo 3.º"

6 - Alteração do título e nova redação dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do "Anexo B - Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada":

"Artigo 2.º

Competências e atribuições das Direções Municipais, Departamentos e Unidade Equiparadas"

1 - (...);

2 - (...);

3 - (...);

4 - As atribuições e competências dos Departamentos e unidades equiparadas constam de modo detalhado, mas não restritivo, nos seguintes artigos;

5 - A prossecução das competências e atribuições das Direções Municipais, Departamentos e unidades equiparadas é solidária e hierarquicamente partilhada pelas unidades incluídas na Estrutura Orgânica Flexível, no âmbito das respetivas competências."

7 - O aditamento do n.º 6 ao artigo 3.º do "Anexo B - Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada", com a seguinte redação:

"1 - a 5 - [...];

6 - Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA), unidade equiparada a Departamento."

8 - Introdução de um novo artigo 4.º do "Anexo B - Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada", com a seguinte redação:

"Artigo 4.º

Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA)

São competências da unidade CRGA:

a) Avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria da gestão do risco por via da identificação, avaliação e monitorização dos riscos inerentes à atividade do Município;

b) Verificar a adequação dos controlos existentes quanto à capacidade de tolerância aos riscos significativos identificados nos processos que asseguram o funcionamento das várias estruturas orgânicas;

c) Apurar a capacidade de resposta das unidades orgânicas e seus colaboradores face à ocorrência de eventos de risco;

d) Transmitir de forma eficaz a informação sobre riscos e controlos, às unidades orgânicas do Município;

e) Efetuar recomendações apropriadas para a melhoria do processo de governação, na salvaguarda da ética e dos valores apropriados no seio do Município;

f) Assegurar a gestão do desempenho organizacional e sua responsabilização de forma eficaz;

g) Coordenar eficazmente as atividades de comunicação e informação do órgão executivo, aos auditores externos e internos e todos os titulares de cargos executivos e de direção;

h) Assistir o órgão executivo na manutenção de um sistema de controlo interno eficaz, através da avaliação da sua eficácia e eficiência e promovendo a sua melhoria contínua;

i) Verificar se as políticas e os procedimentos mais relevantes foram definidos por escrito e aprovados, e se os mesmos se encontram adequados à real situação municipal;

j) Avaliar a eficácia e a eficiência das operações, a fiabilidade do relato financeiro e a salvaguarda dos ativos;

k) Avaliar e testar se os sistemas aplicacionais asseguram a fiabilidade da informação e dos registos que a suportam;

l) Verificar a conformidade com os requisitos legais, normas e regulamentos aplicáveis;

m) Promover a realização de estudos de natureza económico-financeiros que possibilitem a análise e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos pelo Município para novas áreas a considerar no planeamento da atividade municipal;

n) Elaborar os estudos de base e recolher informação necessária à preparação dos documentos previsionais que suportam a gestão da atividade municipal;

o) Manter um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar em permanência os resultados de gestão, os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de atuação, a regularidade dos procedimentos efetuados e a respetiva comparação com as correspondentes variáveis internas e externas;

p) A CRGA poderá desenvolver outros trabalhos, enquadráveis no âmbito das suas competências, em concreto e quando solicitado, serviços de consultoria, através da execução de atividades e serviços de aconselhamento e apoio ao órgão executivo e às empresas participadas detidas maioritariamente pelo Município ou outros serviços relacionados que se entendam relevantes.".

9 - Renumeração dos artigos seguintes do "Anexo B - Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada";

10 - Introdução de nova redação do n.º 2 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", "1 - [...]; 2 - No âmbito da unidade orgânica Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA):

2.1 - Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI), incluindo sob direção do Chefe de Divisão respetivo a seguinte subunidade conforme a alínea a) e alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º;

2.2 - Divisão de Acompanhamento e Controlo da Atividade Operacional (DACAO), incluindo sob direção do Chefe de Divisão respetivo a seguinte subunidade conforme a alínea a) e alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º.".

11 - Extinção da Divisão de Auditoria, Planeamento, Estudos e Controlo Orçamental [DAPECO], com a consequente introdução de nova redação do artigo 6.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada":

"Artigo 6.º

Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) do Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA)

São competências da DACI:

a) A definição, implementação e monitorização das regras e procedimentos de auditoria interna;

b) Colaborar na elaboração e aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;

c) A elaboração do plano estratégico da auditoria interna, plano de atividades anuais e orçamento anual, alinhados com os objetivos e orientações do órgão executivo;

d) A definição do objetivo e âmbito dos trabalhos de auditoria interna a realizar;

e) Dirigir os relatórios de auditoria interna realizadas ao Presidente do Órgão Executivo;

f) Realizar trabalhos de seguimento (follow up) das auditorias realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;

g) Assegurar o acompanhamento à execução da auditoria por parte do Revisor Oficial de Contas com vista à certificação legal de contas;

h) Produzir o relatório de atividades anual de controlo e auditoria interna;

i) Coordenar e concertar os procedimentos de elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;

j) Assegurar os processos de avaliação de execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos, incluindo a análise crítica de indicadores, de programação e de reprogramação, desvios, causas e propostas de ação;

k) Garantir periodicamente a programação global e setorial das Grandes Opções do Plano em articulação com os demais serviços;

l) Assegurar os procedimentos de elaboração e consolidação de contas do grupo autárquico, garantindo a cooperação com os demais serviços sempre que necessário;

m) Controlar o serviço da dívida e emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento do Município, das empresas municipais e entidades participadas, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente relativo à capacidade de endividamento do Município;

n) Avaliar a segurança dos sistemas de informação e sua adequação às necessidades das várias unidades orgânicas;

o) Contribuir para a preparação dos instrumentos de identificação e prevenção de riscos de corrupção e conexos;

p) Acompanhar o processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP);

q) Propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais;

r) Acompanhar as auditorias externas garantindo as respostas às solicitações bem como as ligações entre os diversos serviços."

12 - Introdução de um novo artigo 7.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", com a seguinte redação:

"Artigo 7.º

Divisão de Acompanhamento e Controlo da Atividade Operacional (DACAO) do Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA)

São competências da DACAO:

a) Promover a normalização de procedimentos em todas as áreas operacionais do Município procedendo à fiscalização interna da aplicação desses mesmos procedimentos e garantindo a adequada coordenação destas unidades com as áreas transversais da gestão municipal;

b) Incrementar a eficácia e eficiência na prestação de serviços por via da mitigação de ineficiências observadas em ações de acompanhamento e verificação junto das unidades orgânicas operacionais;

c) Garantir a atualização e eficácia dos regulamentos emanados pelas diferentes unidades orgânicas com impacto financeiro quer ao nível da receita quer da despesa, impacto social ou ambiental;

d) Assegurar o suporte informativo comunitário sobre medidas e programas de financiamento que possam abranger as atividades municipais, através da recolha de informação, seu tratamento e posterior coordenação dos processos de execução financeira, articulando-se com os serviços municipais executores e financeiros;

e) Desenvolver manuais, guias de funcionamento e outros instrumentos de orientação dos serviços na prossecução das suas atribuições;

f) Elaborar e proceder à fiscalização interna da aplicação das normas de controlo procedimental de âmbito operacional e regulamentar;

g) Estudar, propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais;

h) Acompanhar a gestão de equipamentos municipais assegurada por outras entidades, com elaboração de relatórios periódicos;

i) Acompanhar a implementação e execução anual dos instrumentos que regulamentam a descentralização de competências para as Juntas de Freguesia, tendo em vista o seu aperfeiçoamento;

j) Promover auditorias aos apoios, subsídios e comparticipações concedidos pela Câmara Municipal a terceiros, verificando o cumprimento dos regulamentos e normas;

k) Elaborar estudos e propostas para tabela de taxas e outras receitas municipais e apresentar propostas de alteração com a respetiva fundamentação económico-financeira sempre que necessária;

l) Criar e manter um quadro de informação sobre atividade municipal, assegurando a prestação de informação e elementos estatísticos para entidades externas e para os serviços municipais;

m) Manter um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar em permanência os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços municipais operacionais e a aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de atuação, a regularidade dos procedimentos efetuados e a respetiva comparação com as correspondentes variáveis internas e externas.".

13 - Renumeração dos artigos seguintes;

14 - Aditamento de 3 alíneas ao n.º 1 do artigo 9.º (renumerado) do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada":

"1 - [...]

[...]

o) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;

p) Assegurar o reporte institucional (SIIAL/SISAL) da informação relacionada com Grupo Autárquico e Endividamento;

q) Proceder às comunicações obrigatórias devidas pelo Município a entidades externas relacionadas com todas as questões de ordem financeira e orçamental, incluindo com o Ministério das Finanças e os serviços sob a direção ou tutela do mesmo."

15 - Retificar o Organograma aprovado e constante do "Anexo D - Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)", em razão do previsto nos números anteriores e conforme documento em anexo, que faz parte integrante da presente Proposta;

16 - A entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República;

17 - Sob condição de aprovação do previsto nos anteriores números submeter à aprovação da Assembleia Municipal a aprovação do constante nos anteriores números 1. a 9. da presente proposta."

Por ser verdade se publica o presente edital que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

ANEXO D

Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)

(ver documento original)

312889761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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