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Despacho 6159/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Criação da licenciatura em Engenharia Biomédica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6159/2021

Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Biomédica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia Biomédica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 110/2020, de 07 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Engenharia Biomédica.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1901054, em 25 de março de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 96/2021, em 28 de abril de 2021.

Artigo 2.º

Classificação final do grau de licenciado

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Biomédica.

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior Técnico.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 5.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

3 de junho de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Biomédica

5 - Área científica predominante: Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Biomédica

Grau de Licenciado

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Opções-Pre-Major - 3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Opções-Pre-Major - 3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

314299728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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