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Aviso 11600/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas António Sérgio

Texto do documento

Aviso 11600/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas António Sérgio.

Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor (M/F)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em www.antoniosergio.pt ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Sérgio e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, em envelope fechado, sita na Avenida Nuno Alvares, 4400-233 Vila Nova de Gaia, dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal, designadamente, Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, com manifestação escrita de autorização de cópia;

f) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas António Sérgio.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

2 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, José Cândido Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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