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Aviso 11579/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado com Hugo Guerreiro Clemente para a carreira/categoria de assistente operacional e início do período experimental

Texto do documento

Aviso 11579/2021

Sumário: Celebração de contrato por tempo indeterminado com Hugo Guerreiro Clemente para a carreira/categoria de assistente operacional e início do período experimental.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2020, foi celebrado Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado em 1 de maio de 2021, com o trabalhador:

Hugo Guerreiro Clemente, com a remuneração de 665 (euros), correspondente ao nível remuneratório 4, da tabela única remuneratória, sujeito a período experimental de 90 dias;

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - António Manuel Martins João;

1.º Vogal efetivo - Fernanda Marreiro Silva Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Tatiana Isabel Amaro Nobre Duarte.

27 de maio de 2021. - O Presidente da Junta, Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila.

314289587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561294.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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