Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 410/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 2 e anulação do lote n.º 3 do alvará de loteamento n.º 38/99, de 15 de dezembro.
Processo 410/2021/URB - Banco Comercial Português, S. A.
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 2 e anular o lote n.º 3 do alvará de loteamento n.º 38/99, emitido em 1999/12/15, o qual consiste em anular o lote 3, sendo a sua área integrada no lote 2; alteração do lote 2; alteração do polígono base do lote 2; alteração da área de implantação e áreas de construção do lote 2.
O lote a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 2682/20000126 e 2683/20000126 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 4659 e 4660, da freguesia de São João de Ver, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2021/05/31. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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