A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11548/2021, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - discussão pública

Texto do documento

Aviso 11548/2021

Sumário: Primeira alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - discussão pública.

Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - 1.ª Alteração

Discussão Pública

Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 11 de maio de 2021, determinar a abertura de um período de discussão pública, pelo período de 20 dias, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, relativa à 1.ª alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte.

Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas, sujeito a marcação prévia, por telefone ou por correio eletrónico ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site (https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/urbanismo-e-planeamento/planosde-pormenor/plano-de-pormenor-do-arrabalde-da-ponte).

19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

Deliberação

Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 11 de maio de 2021, deliberou por maioria, proceder à abertura de um período de Discussão Pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, com duração de 20 dias, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República.

Leiria, 11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

614280302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda