Sumário: Primeira alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - discussão pública.
Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - 1.ª Alteração
Discussão Pública
Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 11 de maio de 2021, determinar a abertura de um período de discussão pública, pelo período de 20 dias, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, relativa à 1.ª alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte.
Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas, sujeito a marcação prévia, por telefone ou por correio eletrónico ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site (https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/urbanismo-e-planeamento/planosde-pormenor/plano-de-pormenor-do-arrabalde-da-ponte).
19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
Deliberação
Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 11 de maio de 2021, deliberou por maioria, proceder à abertura de um período de Discussão Pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, com duração de 20 dias, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República.
Leiria, 11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
614280302