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Despacho 6099/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações nos chefes das equipas que integram o referido Núcleo

Texto do documento

Despacho 6099/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações nos chefes das equipas que integram o referido Núcleo.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 5015/2021, publicado no Diário da República, n.º 96, 2.ª série, de 18 de maio de 2021, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, sem prejuízo dos poderes de avocação, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - No licenciado Luís Ricardo Calha Silva Portilheiro, Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva Equipa, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, da competência da respetiva área, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2 - No licenciado António José Ribeiro Durão, Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial:

2.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva Equipa, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

2.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3 - Em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, da competência da respetiva área, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3 - Na Margarida Maria Rita Carvalho Carvão Trindade, Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar:

3.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva Equipa, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

3.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

3.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.3 - Em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, da competência da respetiva área, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos respetivos destinatários no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação.

19 de maio de 2021. - O Diretor do Núcleo de Prestações, José Álvaro Marques Damião.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561193.dre.pdf .

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