Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6095/2021, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Resende

Texto do documento

Despacho 6095/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Resende.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na Subdiretora Sandra Isabel Oliveira da Silva as seguintes competências:

a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar o Agrupamento em substituição do Diretor;

c) Enquanto membro do conselho administrativo, monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento;

d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços do Agrupamento;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;

f) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;

g) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

h) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Adjunta Isabel Moreira;

i) Constituir e acompanhar o Gabinete de Avaliação Interna do Agrupamento, integrando alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na equipa, em articulação com o Diretor.

j) Coordenar a organização pedagógica das diferentes modalidades do Ensino Secundário;

k) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e exames/provas de equivalência à frequência no Ensino Secundário, em articulação com o adjunto Paulo Sequeira;

l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do Ensino Secundário;

m) Superintender o serviço e a assiduidade do pessoal não docente na escola sede;

n) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

2 - Na Adjunta Maria Isabel Pires Costa Moreira as seguintes competências:

a) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

b) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;

c) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Subdiretora Sandra Silva;

d) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação

Inclusiva (EMAEI);

e) Articular com a Rede Social;

f) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

g) Superintender, em articulação com os responsáveis pelas atividades no âmbito da Ação Social Escolar, o funcionamento dos seguintes setores: bufete, refeitório, reprografia e papelaria na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) e na escola sede;

h) Superintender os processos relativos aos transportes escolares dos alunos do Agrupamento;

i) Coordenar a organização pedagógica da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

k) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos Centros Escolares;

m) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar nos Centros Escolares;

n) n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

o) Superintender os processos relativos aos transportes escolares das crianças e alunos da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos nos Centros Escolares;

q) Controlar a assiduidade do pessoal docente nos Centros Escolares;

r) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos dos Centros Escolares;

s) Supervisionar a área da segurança nos centros escolares, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

3 - No Adjunto João Pedro Sequeira de Figueiredo as seguintes competências:

a) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o Adjunto Paulo Sequeira;

b) Coordenar o desenvolvimento de projetos de âmbito europeu, em particular o Programa Erasmus;

c) Coordenar o desenvolvimento de projetos no âmbito da inclusão;

d) Fomentar o desenvolvimento do Projeto Includ-ed;

e) Supervisão da implementação do Plano Tecnológico da Educação;

f) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;

g) Coordenar a organização pedagógica do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

h) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição no 2.º Ciclo do Ensino Básico;

i) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na Escola Básica D. António José de Castro (EB2)

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

l) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

o) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

p) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

4 - No Adjunto Paulo Jorge Ferreira de Sequeira as seguintes competências:

a) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

b) Acompanhar e supervisionar o gabinete de comunicação e imagem;

c) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar;

d) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;

e) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados;

f) Coordenar a organização pedagógica do 3.º Ciclo do ensino Básico;

g) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/ provas de aferição no 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdiretora;

h) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

i) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;

j) Controlar a assiduidade do pessoal docente na escola sede;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

l) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República.

2 de junho de 2021. - O Diretor, António Luís Pinto Marques.

314296025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda