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Aviso 11511/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Cessação de funções de adjunta e nomeação de adjunta da diretora

Texto do documento

Aviso 11511/2021

Sumário: Cessação de funções de adjunta e nomeação de adjunta da diretora.

Considerando que a adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Fátima Rosário Costa Chaves, portadora do Cartão de Cidadão n.º 8130336, solicitou, em 03 de maio de 2021, a cessação de funções do cargo de adjunta para o qual tinha sido designada por meu despacho de 11 de junho de 2019, publicado no Aviso 11860/2019, DR, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário proceder à sua substituição. Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como adjunta a docente Paula Fernanda Barroso Correia, portadora do Cartão de Cidadão n.º 9660055, Professora do Quadro de Nomeação Definitiva deste Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 230, até ao termo do mandato da Diretora. A presente designação produz efeitos a partir de 01 junho de 2021.

31 de maio de 2021. - A Diretora, Maria do Céu Mateus Caridade.

314291595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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