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Declaração de Rectificação 134/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 20/92/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE COZINHEIRO NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E EMPREGO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 140, DE 20 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 134/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 20/92/M, publicado no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Decreto Legislativo Regional 20/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece a estrutura e o regime jurídico da carreira de cozinheiro no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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