Declaração de rectificação 133/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 173/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões; que assim se rectificam:
Na base XI, onde se lê «bacias de manobra fonteiras nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cias que limitam» deve ler-se «bacias de manobra fronteiras e nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cais que limitam».
Na base XVI, onde se lê «instalações, equipamentos, quaisquer ónus ou encargos» deve ler-se «instalações, equipamentos, apetrechos e demais bens afectos à concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.