Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional (área de telefonista).
João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, faz público que:
1 - Por decisão do respetivo Júri do procedimento concursal para contratação de 1 trabalhador na carreira e categoria de Assistente Operacional (Telefonista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 9393/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho e a oferta de Emprego Público (BEP), publicada a 23 de junho de 2020, com o Código de Oferta: OE202006/0719, findo o prazo de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, em vigor à data da abertura do presente procedimento concursal, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), notificam-se os candidatos do procedimento, das listas definitivas de admissão e exclusão, as quais se encontram afixadas no expositor da Secção de Recursos Humanos e publicitadas no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt), no separador "Acessos rápidos/Concursos públicos".
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, conjugado com a alínea d) do artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, notifica-se os candidatos admitidos para realização do primeiro método de seleção - Prova de Conhecimentos (PC), no dia 31 de agosto de 2021, às 14h30, na Escola Secundária Alves Martins, na Avenida Infante D. Henrique, em Viseu.
3 - A Prova de Conhecimentos terá a duração de 90 minutos e efetuada conforme o ponto 9.4.1 do respetivo aviso de abertura. Os candidatos deverão ser portadores do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sob pena de não poderem realizar a prova. Os candidatos deverão comparecer na Escola Secundária Alves Martins, munidos de máscara de proteção, às 14h00 (30 minutos antes da prova), não sendo admitida a entrada após o início da mesma.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º conjugado com a alínea d) do artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, notifica-se a candidata abrangida pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que vai ser aplicado o 1.º método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
9 de junho de 2021. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
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