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Aviso 11491/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental de Carla Maria Cordeiro da Silva Mendes, de Luísa Maria Ricardo Alves e de Nelson José Mirão Brilhante

Texto do documento

Aviso 11491/2021

Sumário: Conclusão do período experimental de Carla Maria Cordeiro da Silva Mendes, de Luísa Maria Ricardo Alves e de Nelson José Mirão Brilhante.

Nos termos da alínea b) do n.º.1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que, os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental, na sequencia da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com estes Serviços Municipalizados, para o desempenho de funções nas carreira e categoria em que foram selecionados, tendo-lhes sido atribuída e homologada em reunião do Conselho de Administração em 11 de maio de 2021 a seguinte classificação final: Carla Maria Cordeiro da Silva Mendes (16 valores) - código n.º OE20193/0107 (Referência n.º 6); e atribuída e homologada em reunião do Conselho de Administração em 18 de maio de 2021 a seguinte classificação final: Luísa Maria Ricardo Alves (17 valores e Nelson José Mirão Brilhante (17 valores) - código n.º OE20193/0102 (Referência n.º 4). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

28 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.

314283981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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