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Edital 698/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Projeto de regulamento do Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Edital 698/2021

Sumário: Projeto de regulamento do Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão.

Projeto Regulamento do Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 25 de março de 2021, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto Regulamento do Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

26 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

Nota justificativa

O Município de Vila Nova de Famalicão apresentou em 2018 uma Estratégia Municipal de Desenvolvimento do Turismo no concelho, assente em quatro eixos fundamentais: Touring Cultural e Paisagístico, Turismo Industrial e de Negócios, Gastronomia e Vinhos, Eventos.

Famalicão possui um ecossistema industrial, de criatividade e inovação, gerador de múltiplas oportunidades de negócio. Estas contribuem para a notoriedade do território e conferem-lhe a autenticidade e a excelência que conduzem, por sua vez, a uma afirmação externa do concelho enquanto território industrial gerador de experiências turísticas de cariz cultural.

A atividade turística nas cidades aconselha-nos a implementar metodologias de regulação, designadamente por via de uma plataforma de participação e diálogo entre os diversos parceiros do setor que contribua para a estruturação de produtos e para a definição de estratégias de harmonização entre a economia, a sociedade e a qualidade de vida no território.

A participação dos vários agentes direta ou complementarmente associados ao turismo numa estrutura desta natureza promove a sua participação articulada no setor, por via da seleção e análise de indicadores, da análise e publicação de informação, da emissão de pareceres não vinculativos, de estudos, que conduzem à adoção de políticas, estratégias e medidas concertadas para o território, ajustadas à realidade socioeconómica.

Deste modo, tendo em consideração a Estratégia Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Famalicão, em linha com a Estratégia Nacional e com a Estratégia Regional, bem como a qualificação da oferta turística do Concelho, sem perder de vista a qualidade do produto, a melhoria contínua e a sustentabilidade do turismo, o Município de Vila Nova de Famalicão pretende reativar o Conselho Municipal de Turismo, enquanto órgão de participação, de natureza consultiva e de estudo. Para tal, torna-se necessária, neste contexto, a revisão do Regulamento do Conselho Municipal do Turismo e da listagem de entidades que o integram.

Assim, e com os fundamentos supra expostos, submete-se à aprovação o presente Regulamento, com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a constituição do Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão, e a definição dos respetivos objetivos, composição, competências e funcionamento.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Municipal de Turismo de Vila Nova de Famalicão, sedeado no Edifício dos Paços do Concelho, é um órgão de natureza colegial, consultiva e de cooperação estável de participação setorial, a nível municipal, no domínio das políticas e estratégias para o desenvolvimento do turismo no concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Conselho Municipal de Turismo de Vila Nova de Famalicão os seguintes:

a) Promover a participação e envolvimento dos setores público, privado, associativo e sociedade civil no desenvolvimento sustentável do território;

b) Contribuir para a estruturação e valorização da oferta turística de Famalicão e para a sua promoção e divulgação;

c) Consolidar uma visão estratégica para a inovação, competitividade e desenvolvimento do concelho de Vila Nova de Famalicão.

CAPÍTULO II

Composição e competências

Artigo 4.º

Composição

1 - Integram o Conselho Municipal do Turismo de Vila Nova de Famalicão os Membros seguintes:

a) Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, que preside.

b) Vereador do Pelouro do Turismo, que substitui o Presidente da Câmara Municipal nas suas ausências.

c) Um Representante do Pelouro do Urbanismo, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

d) Um Representante do Pelouro da Economia, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

e) Um Representante do Pelouro da Internacionalização, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

f) Um Representante do Pelouro da Cultura, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

g) Um Representante do Pelouro do Desporto, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

h) Um Representante do Pelouro da Mobilidade, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

i) Um Representante do Pelouro do Ambiente, designado pelo Vereador com o respetivo Pelouro.

j) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Famalicão (ACIF).

k) Um representante da Associação de Restaurantes de Famalicão (AR Famalicão).

l) Um representante da Fundação Cupertino de Miranda.

m) Um representante da Fundação Narciso Ferreira.

n) Um representante da Fundação Castro Alves.

o) Um representante do Museu do Automóvel.

p) Um representante da Equipa Multidisciplinar da Casa das Artes.

q) Um representante da Equipa Multidisciplinar da Casa de Camilo.

r) Um representante da Equipa do Famalicão Made IN.

s) Um representante do Turismo do Porto e Norte de Portugal, ER.

t) Um representante da Associação de Turismo do Porto e Norte, AR.

u) Um representante da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave).

v) Um representante da Associação Quadrilátero Urbano.

w) Dois representantes das agências de viagens com sede ou delegações no Município.

x) Dois representantes das unidades de alojamento local do Concelho.

y) Dois representantes dos estabelecimentos hoteleiros do Concelho.

z) Um representante da Assembleia Municipal.

2 - De acordo com as matérias em discussão e constantes da agenda de trabalhos, pode o Presidente do Conselho Municipal do Turismo convidar representantes de entidades ou especialistas de reconhecido mérito na área do turismo.

Artigo 5.º

Competências

Compete ao Conselho Municipal do Turismo:

a) Promover o diálogo, debate e concertação entre os agentes do turismo, favorecendo a articulação das intervenções e o desenvolvimento do território;

b) Propor ações que valorizem o território ao nível da regeneração urbana, da oferta de alojamento turístico de qualidade, da conservação do património material e imaterial, da promoção dos produtos locais, e que impulsionem o desenvolvimento económico;

c) Colaborar na elaboração de documentos que traduzam a política de desenvolvimento turístico municipal, contendo informação estatística (análise e mensuração de dados) sobre a situação do turismo no território e avaliação do seu impacto;

d) Acompanhar e monitorizar das ações propostas pelo Conselho Municipal do Turismo e que estejam a ser implementadas;

e) Promover fóruns e grupos de trabalho especializados, por forma a contribuir para a construção de novas abordagens e a promover a qualificação da oferta turística, bem como para estudar matérias específicas relacionadas com o turismo de Famalicão;

f) Identificar os temas mais relevantes para o desenvolvimento turístico do território;

g) Apoiar, se solicitado, a elaboração ou a atualização de documentos estratégicos, que contribuam para a estruturação da oferta turística e para a capacitação dos agentes do setor.

CAPÍTULO III

Presidente

Artigo 6.º

Competências do Presidente

1 - O Conselho Municipal do Turismo é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vereador do Turismo.

2 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo:

a) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos e manter a ordem nas reuniões;

c) Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo Conselho Municipal do Turismo para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo do Município;

d) Assegurar a elaboração de atas de reunião.

CAPÍTULO IV

Exercício do mandato

Artigo 7.º

Duração do mandato

1 - Os membros do Conselho Municipal do Turismo são livremente designados pelas instituições que representam.

2 - Os membros do Conselho Municipal do Turismo consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Turismo corresponde ao período do mandato autárquico.

4 - A primeira reunião para a aprovação da mesa, composta pelo Presidente e por dois elementos do Conselho Municipal do Turismo para o secretariar, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse e estarão presentes os membros do Conselho Municipal do Turismo.

Artigo 8.º

Representação e perda do mandato

1 - Os membros das entidades, que constituem o plenário do Conselho Municipal do Turismo, têm obrigatoriamente de estar mandatados com poder de decisão.

2 - Compete a cada entidade que integra o Conselho Municipal do Turismo a nomeação de um representante, o qual se considera por ele mandatado, podendo a todo o tempo ser substituído.

3 - Perdem o mandato os membros que:

a) Deixem de ser reconhecidos, como representantes, pelas organizações ou entidades que os designaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo;

b) Sejam representantes de organizações ou entidades que deixem de ser participantes no Conselho Municipal do Turismo;

c) Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem, faltando, injustificadamente, a 2 reuniões seguidas ou 5 interpoladas;

d) Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 9.º

Direitos e deveres dos Membros

1 - Os membros do Conselho Municipal do Turismo têm direito:

a) A intervenção e votação de deliberações nas reuniões do Conselho Municipal do Turismo, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;

b) A assistir às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize.

2 - Os membros do Conselho Municipal do Turismo têm o dever de:

a) Não faltar a reuniões do Conselho Municipal do Turismo e de grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;

b) Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;

c) Cumprir as disposições do presente Regulamento;

d) Guardar reserva em relação a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do Conselho Municipal do Turismo.

Artigo 10.º

Substituição de Membros

Os membros do Conselho Municipal do Turismo mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que os respetivos mandatos tenham terminado.

Artigo 11.º

Constituição de Grupos de Trabalho

1 - Os membros do Conselho Municipal do Turismo, mediante proposta do Presidente, podem organizar-se em comissões especializadas nos termos definidos pelo presente Regulamento.

2 - As comissões especializadas podem desenvolver trabalho em variadas temáticas, tendo sempre como foco o desenvolvimento do turismo, em áreas relacionadas com o património, cultura, natureza, ambiente, gastronomia, entre outras.

Artigo 12.º

Apoio técnico e logístico

Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Turismo determinar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento deste órgão e dos seus grupos de trabalho; convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; dirigir os trabalhos; assegurar a remessa das deliberações para o órgão executivo e deliberativo, sempre que se afigure necessário.

Artigo 13.º

Reuniões do Conselho Municipal do Turismo

1 - As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.

2 - Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.

3 - As reuniões serão convocadas com, pelo menos, 8 dias de antecedência, sendo que na convocatória deverá constar a data, horário, local e ordem de trabalhos.

4 - A inclusão de novos pontos na ordem de trabalhos, por proposta de pelo menos 3 membros, deve ser submetida a votação.

5 - O Conselho Municipal do Turismo reunirá de forma ordinária 2 vezes por ano e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Deliberações e votação

1 - O Conselho Municipal do Turismo só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

3 - Quando o Conselho Municipal do Turismo não possa reunir por falta de quórum, o Presidente do Conselho designa outro dia para nova reunião, convocada com um intervalo mínimo de 24 horas.

4 - O Conselho Municipal do Turismo reunido em segunda convocatória pode deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

314280481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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