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Aviso 11472/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso de períodos experimentais de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 11472/2021

Sumário: Conclusão com sucesso de períodos experimentais de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de 1 Técnico de Informática, grau 1 nível 1, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o aviso de abertura n.º 3261/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25.02.2020, torna-se público que, em resultado da conclusão com sucesso do período de estágio de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, transitam para a categoria de Técnico de Informação, Grau 1, Nível 1, sendo remunerados pelo escalão 1, índice 332, posição remuneratória entre 13 e 14, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida atual de 1.143,11 euros, os trabalhadores:

João Rafael Tavares Pinho, com efeitos a 01.02.2021;

Joel Lopes Nogueira, com efeitos a 15.03.2021.

28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

314284086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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