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Aviso 11460/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Participação preventiva do Plano de Pormenor de Bias do Sul

Texto do documento

Aviso 11460/2021

Sumário: Participação preventiva do Plano de Pormenor de Bias do Sul.

Plano de Pormenor de Bias do Sul

Participação Preventiva

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo 76 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 9 de março de 2021, deliberou por unanimidade de votos iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul.

Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 365 dias úteis para a sua elaboração, o prazo de participação preventiva e a sua qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental.

Estabelece-se um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do referido decreto-lei, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

Os Termos de Referência do Plano podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços do Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número trinta e nove barra dois mil e vinte e um - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Aprovar o relatório de apuramento e ponderação dos resultados da participação pública relativa à decisão de Procedimento de Formação de Contrato para Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul, para os devidos efeitos legais; Determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul, que deverá estar concluída no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias úteis, e aprovar os Termos de Referência do mencionado plano, que se juntam em anexo, ao abrigo do disposto nos números um e dois do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de quinze dias úteis, ao abrigo do disposto no número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Aprovar a qualificação do Plano de Pormenor de Bias do Sul para efeitos de Avaliação Ambiental ao abrigo do disposto no decreto-lei duzentos e trinta e dois barra dois mil e sete, de quinze de junho, na sua redação atualizada; Dar o devido conhecimento da presente proposta e respetiva deliberação à Assembleia Municipal de Olhão e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.

Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número sete da reunião extraordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia nove de março de dois mil e vinte e um.

20 de maio de 2021. - O Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.

614263463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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