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Aviso 11379/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho

Texto do documento

Aviso 11379/2021

Sumário: Abertura do concurso para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira (AEML), Espinho, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos números 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aemlaranjeira.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do AEML, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do AEML, sita na Praceta Manuel Laranjeira, 4500-023 Espinho, (Apartado 197, 4501-910 Espinho), dentro do horário de atendimento ao público (2.ª feira a 6.ª feira das 9h00 às 16h00), ou remetido por correio registado, com aviso de receção, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal.

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado onde constem, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AEML. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no AEML, o qual não pode ultrapassar 20 páginas escritas, em letra Times New Roman, tamanho 11 e espaçamento 1 (com a exceção de tabelas e quadros que poderão ter tamanho de letra entre 9 e 11), contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, acompanhada por cópia certificada do registo biográfico (exceto se o processo individual se encontrar no AEML);

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, devendo na mesma ser aposta, à margem, seguida de rubrica ou assinatura, a seguinte menção pelo candidato: "Cópia autorizada pelo titular para efeitos de concurso para eleição do Diretor do AEML".

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f) e g) do ponto 3., devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS";

b) O documento constante da alínea b) do ponto 3., deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO DE INTERVENÇÃO".

c) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

5 - Na página eletrónica do agrupamento (www.aemlaranjeira.pt) encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira.

6 - Os métodos e critérios para avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 9.º do Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do AEML, bem como nos anexos I, II e III que dele fazem parte integrante.

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor será tornado público através da lista dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será afixada na escola sede do Agrupamento (Escola Dr. Manuel Laranjeira) e divulgada no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Na página eletrónica do agrupamento (www.aemlaranjeira.pt) encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do AEML, assim como os métodos e critérios de apreciação das candidaturas.

9 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 07 de junho de 2021.

7 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Teixeira Miranda.

314310175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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