A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5993/2021, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprovação do modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 5993/2021

Sumário: Aprovação do modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Aprovação de cartão de identificação dos trabalhadores

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos termos da orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, na sua atual redação, e da respetiva estrutura nuclear, aprovada pela Portaria 394/2012, de 29 de novembro, prossegue atribuições no domínio da execução das políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, da execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo do sector marítimo-portuário, bem como na regulamentação, na inspeção, na fiscalização, na coordenação e no controlo das atividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.

A articulação e cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e europeias faz parte integrante da sua atividade, pelo que importa que os trabalhadores da DGRM, para a prossecução das suas atribuições, possam identificar-se como tal, possuindo para o efeito um documento de identificação próprio, que devem exibir no exercício das suas funções.

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação profissional para os dirigentes e trabalhadores da DGRM que não disponham de cartões de identificação próprios, o presente despacho visa aprovar o respetivo modelo de documento de identificação profissional, que é válido dentro e fora do território nacional e deve ser exibido para certificar a qualidade de trabalhadores da DGRM, sempre que estes atuem no exercício das suas funções.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos de 7 de maio de 2021, foi aprovado o modelo do cartão de identificação para uso dos trabalhadores da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos termos seguintes:

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso dos trabalhadores da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o qual consta do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os cartões de identificação são emitidos pela DGRM e produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), sendo autenticados com elementos de segurança adicionais.

3 - As dimensões, materiais e outras características dos cartões de identificação que não se encontrem estabelecidos nos modelos em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, são fixados em protocolo a celebrar entre a DGRM e a INCM, S. A.

4 - Os cartões de identificação têm o prazo de validade de cinco anos, devendo ser substituídos findo esse prazo ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do seu titular.

5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, é emitida uma segunda via, de que se faz referência expressa no verso.

6 - O cartão de identificação é assinado pelo seu titular.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24/05/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

ANEXO

Cartão de identificação para uso dos trabalhadores da DGRM

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

314302578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda