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Portaria 25/77, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa os efectivos para as categorias do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Portaria 25/77

de 19 de Janeiro

Na passagem do grupo dos faroleiros ao quadro do pessoal militarizado da Marinha, as necessidades do serviço levaram a criar a categoria de faroleiro-chefe, equiparada a subtenente e sem correspondência no antigo grupo XIII do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, a modificar as designações de quase todas as restantes categorias e a estabelecer a diuturnidade como sistema de promoção dos faroleiros de 3.ª classe a faroleiros de 2.ª classe.

O acimo expresso não determina alterações no quantitativo total do quadro dos faroleiros, mas obriga a redistribuí-lo de acordo com as categorias agora existentes.

Nestes termos:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelos Chefe do Estado-Maior da Armada e Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, o seguinte:

1.º São fixados para as categorias do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha os seguintes efectivos:

Faroleiros-chefes ... 7 Faroleiros-subchefes ... 16 Faroleiros de 1.ª classe ... 53 Faroleiros de 2.ª e ou 3.ª classes ... 168 Faroleiros auxiliares ... 16 2.º A constituição das secções do continente, dos Açores e da Madeira, totalizando os efectivos acima fixados, será definida por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças, 10 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/19/plain-45575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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