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Mapa 1-A/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento

Texto do documento

Mapa 1-A/2021

Sumário: Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento.

Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2 da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei 13/99, de 22 de março (lei do recenseamento eleitoral).

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 15 de junho de 2021 e são apresentados em quatro colunas (Nacionais - cidadãos nacionais; UE - Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER - Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal e Total - Total de eleitores).

São os seguintes os resultados:

Número de Eleitores em 15 de junho de 2021

(ver documento original)

16 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

314322625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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