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Edital 682/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas e outras Receitas

Texto do documento

Edital 682/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas.

Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos através da publicação do Edital 145/2021 de 19-04-2021 no site institucional do Município, com referência à possibilidade da constituição como interessados e apresentação de contributos, não tendo sido submetido a consulta pública por não estarem em causa alterações a taxas urbanísticas, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 20-05-2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 18-05-2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município.

Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.

E eu..., Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.

24 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.

Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos

Nota justificativa

Dispõe o n.º 4 artigo 9.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Matosinhos (RTORM) que sempre que a Câmara Municipal ache justificável pode propor à Assembleia Municipal uma atualização extraordinária e ou a alteração total ou parcial da tabela anexa, acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores. Esta disposição regulamentar decorre do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece, relativamente às taxas, que o seu valor "é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular".

Por outro lado, determina o n.º 1 do artigo 21.º RFAEL (Lei 73/2013, de 3 de setembro) que "Os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais, pelos serviços municipalizados e por empresas locais, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens."

A alteração ao RTORMM que agora se propõe prende-se única e exclusivamente com o acesso à cartografia e às plantas e conjuntos de plantas, desde que em formato digital através da Plataforma Urbanismo On Line ou da informação geográfica disponível no site institucional do Município, que se pretende possa ser gratuito para garantir que o acesso às mesmas seja livre e sem custos.

O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), que se encontra sob a alçada da Direção Geral do Território, é uma infraestrutura colaborativa que permite partilhar, pesquisar e aceder a informação geográfica (dados e de serviços de dados geográficos) através do Registo Nacional de Dados Geográficos, produzidos por entidades públicas e privadas em Portugal, e que é integrado pelo Município de Matosinhos.

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG. Em 2015 foi produzida a Visão SNIG2020, construída de forma colaborativa e participada, através de um amplo debate nacional sobre o que se espera da infraestrutura nacional de informação geográfica (IIG) a médio prazo.

A partilha de dados é uma das mais fortes vertentes da Diretiva INSPIRE, que determina que a informação geográfica proveniente de diferentes fontes, deve poder ser combinada de forma transparente, através da Europa, e partilhada por diversos utilizadores e aplicações sob condições que não restrinjam o seu uso generalizado.

A Visão SNIG2020 pretende, tal como a Diretiva INSPIRE, que passemos a dispor de uma IIG sustentada numa política de dados abertos que garanta a partilha sem custos da informação geográfica produzida ou detida por entidades da administração pública. A aposta na utilização de software livre e de código aberto reutilizável noutras infraestruturas é outro dos princípios defendidos na Visão SNIG2020.

Neste sentido, atendendo a que o Município se encontra neste momento a concluir a implementação do projeto de desmaterialização na área do Urbanismo através da plataforma Urbanismo On Line, pretende-se isentar o pagamento das taxas T248, TX254 e TX 263 constantes da área "Prestação de Serviços e Concessão de Documentos" da Tabela de Taxas (Anexo I) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, sempre que o acesso a esta informação seja requerido e disponibilizado através da Plataforma Urbanismo On Line ou da informação geográfica disponível no site institucional do Município.

Numa ponderação dos custos e benefícios da medida ora projetada, o valor da receita líquida cobrada nos últimos 6 anos relativamente a estes pedidos assume o valor total de 129.858,11(euro), receita que deixará de ser arrecada com a isenção destas taxas. No entanto, os benefícios que esta proposta trará serão francamente superiores, na medida em que, não só se traduzir-se-á numa poupança financeira imediata para o requerente, como o procedimento administrativo se tornará mais simples e célere com o acesso livre à documentação em causa, o que se traduzirá em claros ganhos não só para os particulares como para o Município, que passará a prestar um serviço público de forma mais eficiente.

De acordo com artigos 142.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 06-04-2021, foi publicitado no site institucional do Município através do Edital 2021/145 de 22-04-2021 pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de alteração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.

Decorrido o referido prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.

Igualmente, porque não estão em causa alterações a taxas urbanísticas, o projeto de alteração regulamentar não foi submetido a consulta pública.

Deste modo, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 18-05-2021, a Assembleia Municipal deliberou em 20-05-2021 aprovar a presente alteração regulamentar.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos

À Tabela de Taxas (Anexo I) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, na área "Prestação de Serviços e Concessão de Documentos", na descrição das taxas T248, TX254 e TX 263 é acrescentada a referência I (***) com a seguinte redação:

«ANEXO I RTORMM

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314273856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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