Portaria 949/92
de 30 de Setembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o novo estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação;
Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - INSCOOP ao regime estabelecido naquele diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do INSCOOP, constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passe a ser, no que respeita ao pessoal de biblioteca, arquivo e documentação, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
(ver documento original)