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Despacho 5932/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da APUDD - Associação Portuguesa de Ultimate e Desportos de Disco, APD

Texto do documento

Despacho 5932/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da APUDD - Associação Portuguesa de Ultimate e Desportos de Disco, APD.

Declaração de utilidade pública

A APUDD - Associação Portuguesa de Ultimate e Desportos de Disco, APD, pessoa coletiva de direito privado n.º 509906435, com sede na Parede, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da prática desportiva, designadamente das modalidades relacionadas com o disco voador, entre as quais se incluem o Ultimate, o Disc Golf, o Freestyle, o Double Disc Court, o Goaltimate e os desportos individuais. Atua em todo o território nacional, organizando e participando em diversos eventos, com especial ênfase nos mais jovens (Projeto Escolas) e, ainda, na formação de professores das diversas modalidades.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/897/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 183/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da APUDD - Associação Portuguesa de Ultimate e Desportos de Disco, APD, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

3 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314307568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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