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Despacho 5930/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece a Fundação Abraço Fraterno

Texto do documento

Despacho 5930/2021

Sumário: Reconhece a Fundação Abraço Fraterno.

Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/849/2021/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 39/FUND/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Abraço Fraterno, com sede em Lagos, que tem como fins a educação e formação profissional dos cidadãos, a promoção da integração social e comunitária, a proteção do ambiente ou do património natural, a proteção dos cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência e a proteção e apoio à família, crianças e jovens.

31 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314301151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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