Sumário: Reconhece a Fundação Abraço Fraterno.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/849/2021/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 39/FUND/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Abraço Fraterno, com sede em Lagos, que tem como fins a educação e formação profissional dos cidadãos, a promoção da integração social e comunitária, a proteção do ambiente ou do património natural, a proteção dos cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência e a proteção e apoio à família, crianças e jovens.
31 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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