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Portaria 905/92, de 19 de Setembro

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Sumário

APROVA A TABELA DE PREÇOS A PRATICAR PELOS CENTROS REGIONAIS DE ONCOLOGIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELE RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS.

Texto do documento

Portaria 905/92
de 19 de Setembro
O Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março, veio permitir que os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde possam ser facturados aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram e a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo seu pagamento, a um preço tão próximo quanto possível do seu custo real.

O n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei prevê que as tabelas referentes à prestação dos cuidados de saúde possam ser revistas e actualizadas anualmente.

Os preços aprovados pela Portaria 413/90, de 1 de Junho, para serem praticados pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, encontram-se, na sua grande maioria, afastados do custo real, em função da aplicação do novo sistema retributivo na área da saúde e da reestruturação das carreiras profissionais.

Há, pois, que proceder à revisão e actualização das tabelas dos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em vigor, o que se faz através da presente portaria.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de preços constantes dos números seguintes, a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.

2.º Diárias de internamento:
1) Em regime de enfermaria ... 20000$00
2) Em unidades de recobro ... 30000$00
3) Em unidades de cuidados intensivos ... 60000$00
4) Em regime de quarto particular:
Individuais ... 30000$00
Acompanhante ... 6000$00
De duas camas - cada ... 22140$00
5) Em lares de internamento:
Individual ... 9000$00
Acompanhante ... 4800$00
6) Em hospital de dia:
Por cada período de uma hora ... 4000$00
7) A diária inclui aposentadoria, assistência clínica e de enfermagem e tratamentos simples, não estando incluídos os tratamentos especiais, os actos específicos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros actos que devem ser facturados nos termos dos n.os 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º e os medicamentos e próteses;

8) Em quarto particular a diária não inclui os honorários médicos;
9) Para efeitos do disposto no n.º 7), e sempre que não haja preço discriminado na tabela, a facturação deve ser apresentada conforme os custos.

3.º Tratamentos especiais em regime de internamento:
1) Transplantes de medula:
Autotransplante ... 10000000$00
Alotransplante ... 14500000$00
2) Tratamento de leucemia aguda - por doente ... 2400000$00
3) Tratamento de linfoma - UCHI - diária ... 60000$00
4) Prótese total do joelho ... 2400000$00
5) Outras próteses articulares no tratamento de tumores malignos ... 640000$00
4.º Urgência:
Por atendimento ... 6600$00
5.º Ambulatório:
Consulta ... 2400$00
6.º Assistência domiciliária:
Consulta domiciliária ... 4000$00
Tratamento domiciliário ... 4000$00
7.º Actos específicos:
Biopsias ... 10000$00 a 16000$00
Plastias ... 24000$00
Pequenas intervenções cirúrgicas com anestesia geral ... 30000$00
Intervenções de média cirurgia ... 50000$00 a 70000$00
Intervenções de grande cirurgia ... 100000$00 a 250000$00
Ecografia intra-operatória ... 25000$00
Laserterapia - por sessão ... 30000$00
Quimioterapia regional e ou hiper-termia ... 200000$00
Pensos superiores a 3% da superfície corporal ... 3500$00
Criocirurgia com azoto líquido:
a) Lesões benignas e pré-malignas ... 3000$00 a 10000$00
b) Lesões malignas ... 8000$00 a 24000$00
c) De cancro avançado ... 32000$00 a 80000$00
Laser CO2:
a) Lesões benignas ... 10000$00
b) Lesões pré-malignas ... 15000$00
c) Lesões malignas ... 24000$00
Electrocirurgia ... 5000$00 a 15000$00
Outros tratamentos ... 3000$00 a 8000$00
Bloqueios anestésicos e neurolíticos ... 15000$00 a 32000$00
Introdução de cateteres ... 20000$00
Introdução de cateteres com reservatório ... 40000$00
Introdução de cateteres tipo Hickman ...50000$00
Termoculação por radiofrequência ... 35000$00
Estimulação transcutânea ... 2400$00
Administração de soros simples ... 3000$00
Administração de soros com medicamento ... 5000$00
Reanimação cárdio-respiratória - 1.ª hora ... 30000$00
Reanimação cárdio-respiratória permanente adicional - cada hora ... 12000$00
Extracções dentárias ... 2000$00 a 5000$00
Apicectomia ... 8000$00
Obturações dentárias ... 2000$00 a 5000$00
Tartarectomia ... 1600$00
Próteses dentárias acrílicas ... 5000$00 a 30000$00
Próteses, aplicações e reparações ... 2000$00 a 4000$00
Prótese maxilofacial ... 5000$00 a 35000$00
Prótese protectora de radiações ... 10000$00
Radiografia dentária ... 600$00
Radiografia panorâmica ... 5000$00
Cistoscopia - cada ... 7500$00
Exames e tratamentos - otorrinolaringologia ... 2000$00 a 50000$00
Punção lombar com mamometria ... 6000$00
Administração intratecal de quimioterapia ... 7000$00
8.º Actos específicos - meios complementares de diagnóstico - análises:
1) Patologia morfológica:
Exame ultra-estrutural ... 22500$00
Pesquisa de vírus ... 8500$00 a 12500$00
Análises citogenéticas, por cultura ... 20000$00 a 40000$00
Exames anátomo-patológicos ... 4200$00 a 8400$00
Exames necrópsicos ... 35000$00 a 110000$00
Exames imunocitoquímicos (até três soros) ... 7500$00
Exames imunocitoquímicos (mais de três soros) - por cada soro ... 2500$00
Exames extemporâneos ... 8400$00
Análises citológicas:
Citologia esfoliativa ... 2500$00 a 3000$00
Citologia aspirativa ... 4800$00
Imunocitoquímico (até três anti-soros) ... 7500$00
Imunocitoquímico (mais de três anti-soros) - por cada anti-soro ... 2500$00
2) Patologia clínica:
Análises de bioquímica ... 500$00 a 3500$00
Análises bacteriológicas ... 1000$00 a 8000$00
Centro de Virologia:
a) Análises ... 3000$00 a 11000$00
b) Tipagem de HPV - cada ... 17000$00
Análises de hematologia ... 500$00 a 3000$00
Análises endocrinológicas ... 3000$00 a 10000$00
Análises radioimunológicas ... 3000$00 a 10000$00
Análises imunológicas ... 3200$00
Imuno-hemoterapia - análises ... 1600$00
Imuno-hemoterapia - exames especiais ... 3000$00 a 35000$00
Imuno-hemoterapia:
a) Eritrócitos ... 10500$00
b) Plasma ... 4000$00
c) Plaquetas ... 4500$00
d) Crioprecipitados ... 3500$00
e) Unidade de sangue total... 11000$00
f) Terapeutica - hemaferese:
Leucoferese ... 32000$00
Plasmaferese ... 34500$00
Plaquetaferese ... 32000$00
Gases no sangue ... 6000$00
9.º Actos específicos - meios complementares de diagnóstico - outros exames e tratamentos:

1) Cardiologia:
Electrocardiogramas ... 880$00
Electrocardiograma modo M ... 6000$00
Ecotomografia cardíaca ... 4800$00
Ecotomografia cardíaca - real time ... 10000$00
Prova de esforço com tapete rolante ... 7000$00
Implantação de pacemaker provisório ... 20000$00
2) Ciência da imagem:
Exames de radiologia convencional ... 2500$00
Exames radiológicos - localização topográfica pré-operatória das lesões impalpáveis da mama ... 9000$00

Exames ecográficos ... 2750$00
Angiografia ... 17000$00 a 35000$00
a) Mamografia - cada ... 5000$00
b) Nefrostomia percutânea uni ou bilateral ... 25000$00
c) Colangiografia percutória com drenagem bilateral ... 35000$00
d) Mielografia ... 14000$00
e) Exames de radiologia de intervenção ... 20000$00 a 162000$00
f) Outros exames ... 10000$00
3) Departamento de Radioterapia:
3.1) Radioterapia externa:
a) Roentgenterapia - sessão ... 1500$00
b) Telegamaterapia - sessão ... 3000$00
c) Acelerador linear - sessão ... 4500$00
d) Irradiação do corpo inteiro - sessão ... 50000$00
e) Irradiação de meio corpo - sessão ... 20000$00
Irradiação dos componentes do sangue por unidade ... 1000$00
g) Planeamento de tratamentos:
Simples ... 1600$00
Curvas de isodose ... 3000$00
3.2) Curieterapia:
a) Algaliação com algália permanente ... 1500$00
b) Biopsia ... 12000$00
c) Tratamento ginecológico completo ... 20000$00
d) Tratamento ginecológico parcial ... 15000$00
e) Implante de irídio - curieterapia intersticial ... 19200$00
f) Implante de iodo - cada semente - curieterapia intersticial ... 15000$00
g) Pequena intervenção ... 12000$00
h) Planeamento e dosimetria ... 15000$00
4) Unidade de endoscopias:
a) Esofagogastroduodenoscopia ... 7500$00
b) Traquiobroncoscopia ... 10000$00
c) Colonoscopia operatória ... 22500$00
d) Gastroscopia operatória ... 12500$00
e) ETE (esfincterotomia endoscópica) ... 50000$00
f) Cólon - prótese - via biliar... 75000$00
g) Ecoendoscopia ... 60000$00
h) Colangiopancreatografia endoscópica ... 25000$00
i) Colonoscopia total ... 17500$00
j) Dilatação esofágica com sonda ... 17500$00
l) Drenagem nasobilial ... 125000$00
5) Tratamentos de medicina física e reabilitação ... 730$00
6) Medicina nuclear:
6.1) Diagnóstico:
Angiografias ... 8000$00 a 30000$00
Cintigrafias ... 5000$00 a 20000$00
Imunocintigrafias ... 60000$00 a 100000$00
Linfocintigrafia isotópica ... (ver nota a)
Perfusão cerebral (tomo) ... (ver nota a)
Outros exames correntes ... 3000$00 a 60000$00
6.2) Terapêutica:
Fósforo 32 ... 40000$00
Iodo I 131 ... 20000$00 a 70000$00
Ytrium:
Um mCi ... 10000$00
Cada mCi a mais ... 8000$00
Não especificada ... 20000$00 a 290000$00
6.3) Radioimunoanálises (RIA) ... 5000$00 a 7000$00
7) Neurofisiologia:
a) TEC ... 22000$00
b) P 300 ... 22000$00
c) PE ... 22000$00
d) Electromiografia ... 10000$00
e) Testes potenciais evocados (auditivos, visuais somatossensoriais) - cada ... 22000$00

f) Outros exames - cada um ... 20000$00
10.º Transportes:
Ambulâncias ... (ver nota a)
11.º Sempre que nas tabelas esteja previsto um valor mínimo e um valor máximo, a facturação deve ser apresentada conforme os custos.

12.º Todos os actos e exames que não se encontrem contemplados na presente portaria serão facturados de acordo com as tabelas em vigor para os hospitais centrais do Serviço Nacional de Saúde.

13.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(nota a) Conforme os custos.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto-Lei 57/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 413/90 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 720/93 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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