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Portaria 413/90, de 1 de Junho

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Sumário

Aprova as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Texto do documento

Portaria 413/90
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março, veio permitir que os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde possam ser facturados aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram e a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo seu pagamento.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo pagamento.

2.º Internamento:
1) Em clínicas - diária ... 12000$00
2) No lar - diária de internamento:
Individual ... 4000$00
Acompanhante ... 3000$00
3) Hospital de dia - diária ... 4000$00
A diária inclui aposentadoria, assistência clínica e de enfermagem e tratamento simples, não estando incluídos os transplantes de medula, elementos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, próteses, tratamentos com isótopos, medicamentos e intervenções cirúrgicas.

As próteses serão debitadas pelo preço de custo.
3.º Tratamentos especiais em regime de internamento:
1) Transplantes de medula - preço global - cada um ... 9000000$00
2) Tratamento de leucemias agudas - preço global - por doente ... 1500000$00
4.º Urgência:
Por atendimento ... 3000$00
5.º Ambulatório:
Consulta externa ... 1500$00
Neste preço encontra-se incluída toda a assistência prestada, com excepção dos actos específicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica constantes dos números seguintes e medicamentos, que serão debitados pelo preço de custo.

6.º Actos específicos:
Biopsias ... 10000$00
Plásticas ...20000$00
Pequenas intervenções cirúrgicas com anestesia geral ... 25000$00
Intervenções de média cirurgia ... 40000$00 a 60000$00
Intervenções de grande cirurgia ... 80000$00 a 200000$00
Pensos superiores a 3% da superfície corporal ... 3000$00
Criocirurgia com azoto líquido:
a) Lesões benignas e pré-cancerosas ... 3000$00 a 10000$00
b) Lesões malignas ... 5000$00 a 15000$00
c) Do cancro avançado ... 20000$00 a 50000$00
Electrocirurgia/laser:
Electrofulguração de lesões benignas ... 5000$00 a 15000$00
Outros tratamentos ... 1000$00 a 5000$00
Bloqueios anestésicos e neurolíticos ... 15000$00 a 20000$00
Introdução de cateteres ... 15000$00
Introdução de cateteres com reservatório ... 30000$00
Termoculação por radiofrequência ... 25000$00
Estimulação transcutânea ... 1500$00
Extracções dentárias ... 1500$00 a 5000$00
Apicectomia ... 8000$00
Obturações dentárias ... 2000$00 a 3000$00
Tartarectomia ... 1000$00
Próteses dentárias acrílicas ... 3000$00 a 20000$00
Próteses, aplicações e reparações ... 500$00 a 3000$00
Próteses maxilofaciais ... 3000$00 a 25000$00
Radiografia dentária ... 500$00
Cistoscopia ... 6000$00
7.º Meios complementares de diagnóstico e terapêutica - análises:
Patologia morfológica:
Análises histológicas ... 3500$00
Exames imunocitoquímicos ... 5000$00
Exames extemporâneos ... 6000$00
Exames necrópsicos ... 30000$00 a 100000$00
Exames de citologia esfoliativa:
a) Ginecologia ... 1500$00
b) Expectoração ... 2000$00
c) Líquidos e lavados ... 2000$00
Exames de citologia por biopsia aspirativa ... 3000$00
Cariótipo de alta resolução em linfócitos com PHA ... 16000$00
Cariótipo de medula óssea com PHA ... 12000$00
Cromatina sexual X ou Y no raspado lingual ... 2600$00
Exame ultra-estrutural ... 20000$00
Pesquisa de vírus (exame directo de produtos biológicos) ... 7500$00
Pesquisa de vírus (após concentração por ultracentrifugação) ... 10000$00
Patologia clínica:
Análises bacteriológicas ... 1000$00
Centro de virologia:
Sida (HIV 1) Elisa ... 3000$00
Sida (HIV 2) Elisa ... 3500$00
Sida Western blot (HIV 1 e HIV 2) ... 10000$00
Sida Peptilav (HIV 1 e HIV 2) ... 3000$00
Sida antigénio HIV 1 ... 6000$00
HTLV I (leucemia T adulto) Elisa ... 5500$00
HTLV I Elisa com teste de especificidade ... 10000$00
HTLV I (imunofluorescência) ... 5000$00
Cytomegalovirus - CMV IgG e IgM - cada um ... 3000$00
Pesquisa de Imediate early antigen (com técnica de peroxidade, em sangue periférico) ... 1000$00

Pesquisa de Early antigen e Late antigen (na urina) ... 1000$00
Epstein Barr (imunofluorescência) - cada um ... 5000$00
Epstein Barr Elisa (três marcadores) - cada um ... 5000$00
Vírus herpes - HSVI-IgG e HSVI-IgM - cada um ... 3000$00
Vírus herpes - HSV2-IgG e HSV2-IgM - cada um ... 3000$00
HLA-ABC (determinação completa do grupo HLA) ... 6500$00
HLA-DR (determinação de grupo) ... 4500$00
Cultura linfocitária mista - MLC ... 5000$00
a) Preço adicional por cada dador ... 1200$00
b) Cada resposta a PHA ... 3600$00
Análises de hematologia ... 500$00
Análises endocrinológicas:
Radioimunoensaios ... 3000$00
Métodos químicos ... 1500$00
Somatomedina C ... 5000$00
TRAB ... 5000$00
Calcitonina ... 5000$00
Receptores de estrogénios ou de progesterona ... 10000$00
Provas dinâmicas - número de exames x preço unitário:
Plaquetoforese ... 20000$00
Análises imunológicas ... 2000$00
Imuno-hemoterapia - análises ... 1000$00
Imuno-hemoterapia:
a) Eritrócitos ... 6500$00
b) Plasma ... 3000$00
c) Plaquetas ... 3500$00
d) Crioprecipitados ... 3500$00
e) Unidade de sangue total ... 7500$00
Gases no sangue ... 5000$00
8.º Meios complementares de diagnóstico e terapêutica - outros exames e tratamentos:

Electrocardiograma ... 750$00
Ecotomografia cardíaca ... 4000$00
Ecotomografia cardíaca (real time) ... 6000$00
Ciência da imagem:
a) Exames de radiologia convencional ... 2300$00
b) Exames radiológicos - localização topográfica pré-operatória das lesões impalpáveis da mama ... 8500$00

c) Angiografia digitálica - cada exame ... 36000$00
Angiografia ... 15000$00 a 30000$00
d) Mamografia - cada uma ... 4000$00
e) Nefrostomia percutânea uni ou bilateral ... 25000$00
f) Colangiografia percutória com drenagem bilateral ... 30000$00
g) Flebografia dos membros ... 10000$00
h) Exames de neurorradiologia ... 13800$00
i) Ecografia ... 2500$00
j) TAC ... 25000$00
l) Ressonância magnética - exames - cada um ... 96000$00
m) Outros exames ... 10000$00
Curieterapia intersticial:
a) Aplicações superficiais - 500 MGH ... 1500$00
b) Aplicações superficiais 1000 MGH ... 2000$00
c) Aplicações superficiais 2000 MGH ... 2500$00
d) Aplicações superficiais +2000 MGH ... 3000$00
e) Implante com irídio ... 12000$00
f) Implante com rádio até 1500 MGH ... 8000$00
g) Implante com rádio além de 1500 MGH ... 10000$00
h) Aplicações ginecológicas ... 5000$00
i) Tratamento intra-uterino ... 5000$00
j) Tratamento vaginal ... 5000$00
l) Tratamento com sementes de iodo 125 - preço por semente ... 10000$00
m) Manipulação por tratamento ... 10000$00
n) Histeroscopias ... 12000$00
Endoscopias ... 6600$00
Endoscopia brônquica ... 10000$00
Exames de gastroenterologia ... 5500$00
Tratamentos de medicina física e reabilitação ... 560$00
Medicina nuclear:
a) Angiografia ... 6000$00 a 25000$00
b) Cintigrafia ... 5000$00 a 12000$00
c) Pesquisa de devertículo de Mekel ... 4000$00
d) Pesquisa de hemorragia digestiva ... 8000$00
e) Estudo funcional das vias biliares ... 16000$00
f) Tomografia hepática com eritrócitos marcados ... 14000$00
g) Estudo da distribuição dos anticorpos monoclonais marcados (c/I 131, In III ou TC 99 m) ... 40000$00

h) Estudo da distribuição do MIBG marcado com I 131 (diagnóstico) ... 30000$00
i) Cistografia ... 8000$00 a 10000$00
j) Cisternografia/ventriculografia ... 8000$00
l) Linfografia isotópica ... 8000$00
m) Tomografia - emissão computorizada - cada uma ... 12000$00
Medicina nuclear - tratamento com radionuclidos:
a) Terapêutica com fósforo 32 ... 35000$00
b) Tratamento com iodo 131 até 10 mc ... 15000$00
c) Tratamento com iodo 131 até 50 mc ... 30000$00
d) Tratamento com iodo 131 até 100 mc ... 40000$00
e) Tratamento com MIBG (I 131) ... 40000$00
f) Absorção do ferro ... 8000$00
g) Volume plasmático ... 6000$00
h) Volume eritrocitário ... 2500$00
i) Absorção vitamina B 12 ... 12000$00
j) Cinética do ferro/semivida dos eritrócitos ... 15000$00
l) Cinética do ferro ... 12000$00
m) Sobrevivência dos eritrócitos com Cr 51 ... 5000$00
n) Sobrevivência das plaquetas ... 12000$00
o) Terapêutica não especificada (os encargos serão acrescidos de 2500$00 pelo pleaneamento e preparação desta terapêutica) ... 10000$00

Medicina nuclear - radioimunoanálises - cada uma ... 3500$00 a 5500$00
Neurofisiologia:
a) Electroencefalogramas ... 4000$00
b) Electroencefalograma com registo poligráfico ... 12000$00
c) Topografia E E computorizada ... 16000$00
d) Teste de potenciais evocados (auditivos visuais e somatos-sensoriais) ... 20000$00

e) Electromiografia ... 7000$00
f) Outros exames - cada um ... 16000$00
Radioterapia:
a) Roentgenterapia - sessão ... 1000$00
b) Cobaltoterapia - sessão ... 2000$00
c) Acelerador linear - sessão ... 3000$00
d) Irradiação corporal total ... 30000$00
Planeamento de tratamento:
I) Simples ... 1000$00
II) Curvas de isodose ... 2000$00
Transporte em ambulâncias ... (ver nota a)
(nota a) Conforme os custos.
9.º À medida que os centros regionais forem implementando a classificação de doentes por grupos de diagnósticos homogéneos, os preços a aplicar no internamento serão os constantes da Tabela Nacional de GDH aprovada para os restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde.

10.º Todos os actos e exames que não se encontrem contemplados na presente portaria serão facturados de acordo com as tabelas em vigor para os restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde.

11.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1990.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Maio de 1990.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto-Lei 57/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-19 - Portaria 905/92 - Ministério da Saúde

    APROVA A TABELA DE PREÇOS A PRATICAR PELOS CENTROS REGIONAIS DE ONCOLOGIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELE RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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