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Portaria 943/92, de 29 de Setembro

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Sumário

FIXA O VALOR DO ÍNDICE 100 DA ESCOLA REMUNERATÓRIA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 160/92, DE 1 DE AGOSTO, COM EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 943/92
de 29 de Setembro
O sistema retributivo da função pública definido nuclearmente pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, estabeleceu no seu artigo 16.º a existência de escalas indiciárias diferenciadas para os corpos especiais.

A escala remuneratória, como corpo especial do pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi aprovada pelo Decreto-Lei 160/92, de 1 de Agosto, determinando o seu artigo 3.º, n.º 2, que o valor do índice 100 da escala remuneratória, do referido pessoal seja feito por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 160/92, de 1 de Agosto, o seguinte:

1.º O valor do índice 100 da escala remuneratória, do pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras constante do mapa anexo ao referido Decreto-Lei 160/92, de 1 de Agosto, é fixado em 87000$00, com efeitos desde 1 de Outubro de 1989 a 31 de Dezembro de 1990.

2.º Nos anos de 1991 e 1992 aquele montante é fixado em 98800$00 e 106704$00, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-01 - Decreto-Lei 160/92 - Ministério da Administração Interna

    DEFINE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO, COMO CORPO ESPECIAL, DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF). O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 45 DO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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