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Despacho 5908/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como técnico superior, da licenciada Luísa Fernanda Rodrigues Martins

Texto do documento

Despacho 5908/2021

Sumário: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como técnico superior, da licenciada Luísa Fernanda Rodrigues Martins.

Pelo presente despacho, autorizo a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como técnico superior, da licenciada Luísa Fernanda Rodrigues Martins celebrado em 01 de junho de 2020, para na Divisão de Recursos Humanos.

O referido contrato foi celebrado ao abrigo do disposto no artigo 122.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e no artigo 57.ª, n.º 1, alíneas g) e i) da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP.

A renovação do contrato é feita nos termos do n.º 1 do artigo 60.º, artigo 61.º e artigo 293.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, em tudo o que não contrarie o previsto no artigo 7.º desta Lei e produz efeitos à data de 01 de junho de 2021.

24 de maio de 2021. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

314272762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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