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Edital 668/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento para um posto de trabalho para a categoria de professor(a) auxiliar na área disciplinar de Direito

Texto do documento

Edital 668/2021

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento para um posto de trabalho para a categoria de professor(a) auxiliar na área disciplinar de Direito.

Torna-se público que por meu despacho de 20 de janeiro de dois mil e vinte e um se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Direito do Departamento de Economia Política do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Direito. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos).

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor em Direito. Os/As titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a deve assinalar 3 trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área de ciências jurídico-empresariais. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.

4 - Trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar de Direito, na vertente ciências jurídico-empresariais, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, quatro (4) textos científicos na área ciências jurídico-empresariais, especialidade em Direito do Trabalho, que poderão consistir em livros, artigos, ou capítulos de livro, devendo duas (2) publicações ser internacionais.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito científico;

b) Mérito pedagógico;

c) Extensão Universitária.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada um destes parâmetros deve atender à área disciplinar de Direito, na vertente ciências jurídico-empresariais.

3 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

A - Mérito científico (60 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os itens a seguir indicados:

A-1) Publicações científicas. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a qualidade e a quantidade das publicações, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, prémios ou outras formas de reconhecimento (35 %);

A-2) Participação em conferências e jornadas científicas com comunicação. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a relevância, o número e o grau de internacionalização (15 %);

A-3) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade (5 %);

A-4) Participação em atividades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o papel desempenhado e o grau de internacionalização (5 %).

B - Mérito pedagógico (30 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (25 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas na área de ciências jurídico-empresariais e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Orientação (5 %) - Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações.

C - Extensão universitária (10 %) - Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, cursos e seminários de divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e o ensino.

4 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

5 - Audições públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VII - Constituição do júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pela Professora Doutora Maria de Fátima Palmeiro Baptista Ferreiro, Diretora da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e tem como vogais os seguintes professores:

Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Pinto Duarte, Professor Catedrático da Escola de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor João Leal Amado, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor João Nuno Zenha Martins, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Joana Maria de Vallera de Macedo Pinto e Vasconcelos, Professora Associada da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.

28 de abril de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

314282409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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