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Aviso 11090/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11090/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional.

Torna-se público que por despacho de 02 de junho de 2021 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional - atividade de telefonista - do mapa de pessoal da ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do aviso (extrato) n.º 4041/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de março de 2021 e na BEP com o código de oferta OE202103/0224.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro informa-se que a presente lista está disponível para consulta nas instalações da ACSS, I. P. (Parque da Saúde de Lisboa, edifício 16, Av. do Brasil, 53 Lisboa) e na página eletrónica da ACSS, I. P.

7 de junho de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.

314305697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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